O controle da Administração Pública é exercido em diversas ...

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Q3793968 Direito Administrativo
O controle da Administração Pública é exercido em diversas frentes. O controle interno é realizado pelo próprio Poder que executa a ação, visando garantir a legalidade e eficiência. Com base exclusivamente no Art. 74 da Constituição Federal de 1988 (sem considerar jurisprudência ou doutrina), que trata do sistema de controle interno, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 74, § 1º: "Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária." Como a questão foi resolvida exclusivamente pela literalidade do art. 74 da CF/88, a alternativa C é correta.

Tema central: Controle interno constitucional
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria o caput do art. 74 da CF/88, que dispõe: "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:". Portanto, o controle interno não é exclusivo do Poder Executivo nem se limita a Controladorias; ele alcança os três Poderes.
B
Errada
Está errada porque o art. 74 não estabelece subordinação hierárquica do sistema de controle interno ao Tribunal de Contas da União, nem prevê avocação de processos ou revisão de decisões dos controladores internos. Ao contrário, o art. 74, IV, apenas prevê que o controle interno deve "apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional", o que é relação de apoio, não de hierarquia.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide com a regra expressa do art. 74, § 1º, da CF/88: o responsável pelo controle interno que tiver conhecimento de irregularidade ou ilegalidade deve comunicar o fato ao Tribunal de Contas da União, e a omissão gera responsabilidade solidária. Não há necessidade de interpretação ampliativa, jurisprudência ou doutrina, porque o enunciado foi resolvido pela literalidade constitucional.
D
Errada
Está errada porque contraria diretamente o art. 74, II, da CF/88, que inclui entre as finalidades do controle interno: "comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;". Logo, o controle interno não se limita à legalidade e legitimidade; ele também abrange eficácia e eficiência.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões textualmente afastadas pelo art. 74: tratar controle interno como exclusivo do Executivo, transformar apoio ao controle externo em subordinação ao TCU e excluir do controle interno a avaliação de eficácia e eficiência, apesar de isso constar expressamente no inciso II.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mandar decidir exclusivamente por dispositivo constitucional, procure a alternativa que reproduz literalmente o texto normativo decisivo.
  • No art. 74, memorize três eixos: os três Poderes mantêm controle interno, ele também avalia eficácia e eficiência, e há dever de comunicar irregularidade ou ilegalidade ao TCU sob pena de responsabilidade solidária.
  • Se a alternativa falar em hierarquia do controle interno perante o TCU, confronte com o art. 74, IV: a Constituição fala em apoio ao controle externo, não em subordinação.

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Comentários

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Atenção, que tem várias e várias questões que colocam que darão a ciência ao MP e não ao TCU, o que torna a questão incorreta.

  • Bizu para memorizar o art. 74 CF/88:
  • Todos os Poderes têm controle interno.
  • Finalidades: metas, legalidade, eficiência/eficácia, operações de crédito, apoio ao TCU.
  • Deu ruim? → comunica ao TCU, sob pena de responsabilidade solidária.

Conforme CF/88:

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

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