De acordo com a Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretriz...
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Interpretação do tema: A questão aborda a composição dos níveis da educação escolar no Brasil, conforme a Lei nº 9.394/96 (LDB), foco em concursos para área de Assistência Social, que exige domínio sobre as políticas públicas de educação.
Fundamentação legal: De acordo com a LDB:
Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II - educação superior.
Explicação central: Segundo a legislação, a educação escolar está dividida em dois grandes níveis: educação básica (que inclui educação infantil, ensino fundamental e médio) e educação superior. Este conhecimento é essencial para o assistente social compreender os pontos de acesso e de inclusão social no sistema educacional.
Exemplo prático: Uma criança inicia na educação infantil, segue para o ensino fundamental e depois para o ensino médio – todas essas etapas constituem a educação básica. O ingresso em uma universidade corresponde à educação superior.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C) educação básica e educação superior está correta, pois sintetiza exatamente os dois grandes níveis estabelecidos pelo art. 21 da LDB.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Omite a educação infantil e confunde os níveis.
- B) Erra ao separar educação infantil da educação básica, sendo que aquela integra esta última.
- D) Ignora a educação infantil como parte da educação básica.
- E) Mistura categoria (educação básica) a etapas (ensino médio); estrutura confusa e imprecisa.
Pegadinha: Cuidado ao confundir educação básica com suas etapas. O que a lei define é o nível, não as etapas individualmente!
Doutrina: Segundo Fernando de Azevedo, a estrutura do ensino nacional precisa estar claramente definida para garantir acesso democrático e organização racional.
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Comentários
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A educação básica compreende : Ensino Infantil,Fundamental e Médio + Ensino Superior.Gabarito C
Conforme Art. 21 da LEI N° 9396/96, os níveis da educação escolar compreende: (I) EDUCAÇÃO BÁSICA; (II) EDUCAÇÃO SUPERIOR.
GAB. C
De acordo com a lei 9394/96, art. 21:
A educação escolar é compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II - educação superior
Resumindo: EB (INF, EF, EM) + ES.
Composição dos Níveis Escolares:
Educação Básica: Educação Infantil; Ensino Fundamental; Ensino Médio.
Educação Superior.
O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
Educação básica OBRIGATÓRIA e GRATUITA dos 4 aos 17 anos de idade, organizada da seguinte forma: Pré-escola; Ensino fundamental; Ensino médio;
Educação infantil GRATUITA às crianças de até 5 anos de idade, sendo na Creche: de 0 a 3 anos e Pré-escola de 4 a 5 anos;
É DEVER dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade.
EDUCAÇÃO ESCOLAR
-> ensino básico
-> ensino superior
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EDUCAÇÃO BÁSICA
-> ensino infantil (dividida em creche e pré-escola)
-> ensino fundamental
-> ensino médio
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EDUCAÇÃO OBRIGATÓRIA+GRATUITA
-> pré-escola
-> ensino fundamental
-> ensino médio
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CRECHE É GRATUITA ?
-> SIM, mas não obrigatória
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