Observe a seguinte afirmação: De acordo com o Código Tribut...
Observe a seguinte afirmação:
De acordo com o Código Tributário Nacional, constitui ___________________ aquele(a) proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrito(a) na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do texto.
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Comentário da Questão – Gabarito: D) dívida ativa tributária
1. Interpretação e Identificação do Tema:
O enunciado cobra o conceito legal de dívida ativa tributária, conforme o Código Tributário Nacional (CTN), exigido frequentemente para cargos de Auditor Fiscal. O tema é fundamental para Execução Fiscal e Processo Tributário.
2. Fundamentação Legal:
O fundamento está no art. 201 do CTN:
“Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.”
3. Explicação do Tema Central:
O crédito tributário, após esgotado o prazo de pagamento, se não for quitado, pode ser inscrito em dívida ativa. Essa inscrição confere presunção de certeza e liquidez e permite a cobrança judicial via execução fiscal (REsp 1.111.124/SP, STJ).
4. Exemplo Prático:
Imagine que uma empresa deixe de pagar o ISS dentro do prazo. Após o vencimento e a notificação, o crédito não pago é inscrito em dívida ativa tributária e a Fazenda Pública pode ajuizar ação de execução fiscal.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa D é correta porque descreve exatamente o mecanismo previsto em lei para transformar um crédito tributário vencido em dívida ativa tributária, requisito para a execução fiscal.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) crédito fiscal – Termo genérico, sem previsão legal específica para regular inscrição e cobrança.
B) crédito tributário – Refere-se ao valor devido antes da inscrição, não abrange a fase posterior ao vencimento e inscrição.
C) cobrança do crédito tributário – Não é conceito legal, mas sim um procedimento.
E) dívida fiscal – Termo impreciso, não previsto no CTN, pois a lei trabalha com “dívida ativa tributária”.
7. Dica de Prova (Pegadinha!):
A banca pode tentar confundir entre “crédito tributário” e “dívida ativa tributária”: lembre-se, só depois da inscrição vira dívida ativa, conforme CTN.
8. Doutrina de Apoio:
Hugo de Brito Machado destaca que só a inscrição confere presunção de certeza e liquidez ao crédito (Curso de Direito Tributário).
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CTN
Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
A dívida ativa é um registro de débitos com a Fazenda Pública, podendo ser de natureza tributária ou não tributária.
A dívida ativa tributária refere-se a créditos provenientes de tributos (impostos, taxas, contribuições) e suas multas, enquanto a dívida ativa não tributária engloba outros tipos de débitos, como multas de trânsito, aluguéis não pagos, e valores de contratos com o governo
O Código Tributário Nacional (CTN), em seu art. 201, define que:
"Constitui dívida ativa tributária aquela proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular."
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