A Lei nº 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis em v...
I. Estão sujeitos às sanções da referida Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual.
II. Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
III. Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas ou culposas tendentes a causar lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito a agentes públicos.
Está correto o que se afirma em:
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Tema central: A questão explora a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, após as alterações pela Lei nº 14.230/2021), exigindo conhecimento dos sujeitos atingidos pelas sanções, divergência interpretativa e requisitos subjetivos para configuração do ato ímprobo.
Legislação aplicada:
Art. 1º - Estabelece quem está sujeito à lei, incluindo entidades privadas que recebam recursos públicos.
§1º - Restringe a sanção patrimonial à repercussão do ilícito, quando o repasse for inferior a 50%.
§2º - Prevê que não configura improbidade a ação/omissão baseada em divergência interpretativa fundamentada.
§3º - Limita a improbidade às condutas dolosas, e não mais culposas.
Análise das afirmações:
I. CORRETA. Segue o art. 1º e art. 1º, § 1º. Entidades privadas subvencionadas pelo erário podem responder por atos de improbidade.
II. CORRETA. De acordo com o art. 1º, §2º, não caracteriza improbidade a divergência razoável de interpretação baseada em doutrina ou jurisprudência, mesmo que minoritária.
III. INCORRETA. Erro crítico: A nova redação da lei (art. 1º, §3º) exige dolo para ato de improbidade, não sendo mais admitida a responsabilização por culpa (não há mais “condutas culposas”).
Exemplo prático: Imagine uma OSCIP que recebe recurso público menor que 50% de sua receita: se um agente desvia parte só dos valores públicos, ele responde só pelas verbas públicas, e não sobre o restante do patrimônio da entidade.
Alternativa correta: E (I e II, apenas)
Por quê?
I e II traduzem fielmente o texto legal.
III mistura dolo e culpa — atualmente inadmissível para atos de improbidade.
Comentário estratégico: Pegadinhas comuns envolvem a confusão entre dolo e culpa: desde 2021, só o dolo configura improbidade. Atenção também à abrangência das entidades privadas citadas pela lei (50% da receita/patrimônio como limitador). Termos ambíguos como “culposas” e enunciados genéricos costumam induzir ao erro.
Jurisprudência: O STJ reforça a exigência do dolo para caracterização do ato ímprobo (REsp 1.788.833) e o STF já validou o alcance subjetivo do art. 1º (ADI 4295).
Doutrina: Calil Simão reafirma que exige-se deslealdade deliberada (dolo), não bastando a mera culpa.
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GAB. E
Somente condutas dolosas são tipificadas como improbidade administrativa.
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