Conforme estatuído na Constituição Federal no que se refere ...
CF.
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. letra D
LETRA D
CF ART. 208. O DEVER DO ESTADO COM A EDUCAÇÃO SERÁ EFETIVADO MEDIANTE A GARANTIA DE:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. Na verdade, me parece que a alternativa D está correta em função do disposto no Art. 230, §1, ou seja, porque os programas de amparo não deverão ser prestados preferencialmente em estabelecimentos públicos, mas sim em seus lares.
Art. 230 A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
Gabarito: Letra DCom relação ao idoso não há expressa previsão da atuação sistemática da família, sociedade e Estado em programas de amparo ao idoso.
Art. 230 caput CF. SOMENTE COMPLEMENTANDO.
LETRA A- Art. 208 CF
§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
LETRA B- Art. 215 § 1º CF - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
LETRA C- Art. 225 CF. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e
futuras gerações.
LETRA E- Art. 203. CF. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: A alternativa incorreta é a letra "d", porque, na forma do art. 230, § 1º, da CRFB/1988, os programas de amparo ao idoso devem ser executados preferencialmente em seus lares e não em estabelecimentos públicos, como diz na assertiva.
Olá, nobre colegas do QC.
Entendo que a letra E está correta também!
Afirma Reale que direito subjetivo é “a possibilidade de exigir-se, de
maneira garantida, aquilo que as normas de direito atribuem a alguém como
próprio” (2001, p. 262).
Como direito subjetivo, a assistência social enquadra-se nesse esquema
conceitual, a saber: dever jurídico, violabilidade e pretensão. Dela resulta,
portanto, para os seus beneficiários – os titulares do direito – situações
jurídicas imediatamente desfrutáveis, a serem materializadas em prestações
positivas ou negativas. Tais prestações são exigíveis do Estado ou de qualquer
outro eventual destinatário da norma (dever jurídico) e, se não forem entregue
espontaneamente (violação do direito), conferem ao titular do direito a
possibilidade de postular-lhes o cumprimento (pretensão), inclusive e
especialmente por meio de uma ação judicial.
A Constituição Federal de 1988, no sentido de realizar um de seus
princípios fundamentais, a cidadania, consagrará a assistência social como
direito subjetivo público e política integrante do sistema de proteção social
brasileiro.
Fonte: http://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/11992/11992.PDFSenhores(as) o Ministro Gilmar Mendes entende assim, bem como o doutrinador Dr. José Reinaldo de Lima Lopes que escreve sobre temas ligados aos Direitos Humanos.
=D
Prova de concurso não deve haver meio termo ou é texto de lei ou não é, como o examinador disse "conforme o estatuído" entendo que a letra "e" também estaria incorreta. A constituição diz que somente o
acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. Art.
208. §1º.
INCORRTA: GAB D
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as PESSOAS IDOSAS, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua DIGN - idade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados PREFERENCIALMENTE em seus lares.
PREFERENCIALMENTE EM SEUS LARES.
Lembrar que lugar de idoso é em casa com o amor da família!
Constituição Federal:
Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
§ 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
ESTATUTO DO IDOSO
O estatuto do idoso destina-se a regular os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Todavia, há alguns direitos que só assegurados aos maiores de 65 anos, como a gratuidade dos transportes coletivos urbanos e semiurbanos.
Os programas de amparo aos idosos serão executados PREFERENCIALMENTE em seus lares.
Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos MAIORES têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Art. 201, CF, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
O art. 208, da CF/88 estabelece em seus
parágrafos 1º e 2º, respectivamente, que: o acesso ao ensino obrigatório e
gratuito é direito público subjetivo; o não-oferecimento do ensino obrigatório
pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da
autoridade competente. Correta a afirmativa A.
De acordo com o art. 215, § 1º, da CFD/88, o
Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e
afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo
civilizatório nacional. Correta a afirmativa B.
O art. 225, da CF/88, dispõe que todos têm
direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras
gerações. Correta a afirmativa C.
O art. 230, caput c/c § 1º, da CF/88, prevê
que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas,
assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e
bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. Os programas de amparo aos idosos
serão executados preferencialmente em seus lares. Incorreta a alternativa D,
que deverá ser assinalada.
Conforme o art. 203, da CF/88, a assistência
social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição
à seguridade social. Correta a afirmativa E.
RESPOSTA: Letra D