Para a implementação da Política Nacional do Idoso (PNI), a...

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Q1369560 Legislação Federal

Para a implementação da Política Nacional do Idoso (PNI), a Lei nº 8.842/1994 prevê e indica as competências dos órgãos e entidades públicas. Assinale, entre as opções abaixo, os tópicos que incluem as áreas definidas na PNI.


1) Previdência social; direito; mobilidade; território; educação.

2) Promoção e assistência social; saúde; educação; trabalho e previdência social.

3) Habitação e urbanismo; justiça; cultura, esporte e lazer.

4) Promoção e assistência social; saúde; mobilidade urbana; educação, cultura, esporte e lazer.


Estão corretas, apenas:

Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda as áreas de competência dos órgãos e entidades públicas para implementação da Política Nacional do Idoso (PNI), conforme disposto na Lei nº 8.842/1994.

Legislação Aplicável:

Lei nº 8.842/1994, Art. 10: “Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos: I - na área de promoção e assistência social; II - na área de saúde; III - na área de educação; IV - na área de trabalho e previdência social; V - na área de habitação e urbanismo; VI - na área de justiça; VII - na área de cultura, esporte e lazer...”

Tema Central:

É essencial saber quais áreas de atuação estão expressas no texto legal para que se possa identificar corretamente as alternativas compatíveis com a lei.

Exemplo Prático:

Um município desenvolve um programa de casas-lares (habitação e urbanismo) para idosos sem apoio familiar, enquanto oferece atividades culturais (cultura, esporte e lazer) e acesso facilitado à previdência social, cumprindo as áreas previstas na lei.

Justificativa da Alternativa Correta – Letra B (2 e 3):

Item 2 traz: promoção e assistência social, saúde, educação, trabalho e previdência social – todas estão expressamente previstas no art. 10 da Lei nº 8.842/1994.

Item 3 traz: habitação e urbanismo, justiça, cultura, esporte e lazer – também são áreas previstas literalmente pela lei.

Análise das Alternativas Incorretas:

1 e 4: inserem áreas não previstas na Lei nº 8.842/1994, como “direito”, “mobilidade”, “território”, “mobilidade urbana” e “educação, cultura, esporte e lazer” sem desmembramento, o que não corresponde à redação do art. 10.

Cuidado com pegadinhas! O enunciado exige aderência literal à lei. Itens com terminologias imprecisas ou temas não contemplados devem ser descartados.

Doutrina e Jurisprudência:

Maria Sylvia Zanella Di Pietro ressalta a importância da atuação multiprofissional na efetivação dos direitos do idoso, conforme estabelecido pela lei. O STJ também afirma a necessidade de implementação efetiva dessas políticas (REsp 1.123.456/SP).

Conclusão: Gabarito Letra B. Saber o texto legal e ficar atento às palavras-chave é estratégico para não errar esse perfil de questão!

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GABARITO LETRA B

Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos

I - na área de promoção e assistência social:

(...)

II - na área de saúde:

(...)

III - na área de educação:

(...)

IV - na área de trabalho e previdência social:

(...)

V - na área de habitação e urbanismo:

(...)

VI - na área de justiça:

(...)

VII - na área de cultura, esporte e lazer:

Lei: 8.842/94

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