Com base na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que reg...
I. O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade receberá ambos de maneira cumulativa.
II. Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.
III. A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais insalubres, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.
IV. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida fazem jus a um adicional com seu percentual calculado com base no salário mínimo.
V. O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão.
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, art. 68, caput e §§ 1º e 2º, art. 69, caput e parágrafo único, e art. 72: “Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo. § 1º O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles. § 2º O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão. [...] Art. 69. Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos. Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso. [...] Art. 72. Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.” Aplicando ao caso, I é falsa, II é verdadeira, III é verdadeira, IV é falsa e V é verdadeira; logo, somente II, III e V estão corretas.
- Em Lei nº 8.112/1990, insalubridade e periculosidade não se acumulam: o servidor deve optar por um deles.
- Quando a questão mencionar Raios X ou substâncias radioativas, confira o art. 72: a lei exige controle permanente dos locais e dos servidores.
- Para gestante ou lactante, a resposta está no art. 69, parágrafo único: afastamento de operações e locais penosos, insalubres ou perigosos.
- Se a alternativa falar em base de cálculo do adicional, compare com o art. 68, caput: o adicional é sobre o vencimento do cargo efetivo.
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Comentários
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Gabarito item A) II, III e V estão corretos.
I. Errado. Não haverá cumulação.
Art. 68, §1º. O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
II. Correto.
Art. 68, §2º. Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente.
III. Correto.
Art. 69. Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.
IV. Errado. Salário mínimo não é base de cálculo. O cálculo será sobre o vencimento do cargo efetivo.
Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
V. Correto.
Art. 68, §3º. O direito ao adicional cessa com a eliminação das condições ou dos riscos.
Art. 68, §1º. O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
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