Em relação ao Estatuto CFESS/CRESS e ao Regimento Interno d...
Os Conselhos Regionais de Serviço Social são dotados de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem prejuízo de sua vinculação e subordinação normativa ao Conselho Federal de Serviço Social.
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Tema central: A questão aborda a autonomia administrativa, financeira e patrimonial dos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) em relação ao Conselho Federal (CFESS), na perspectiva do Estatuto CFESS/CRESS e do Regimento Interno do CRESS.
Base Legal: A fundamentação principal está na Lei nº 8.662/1993, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Assistente Social.
Texto legal relevante:
Lei nº 8.662/1993, Art. 7º, §1º: “Os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) são dotados de autonomia administrativa e financeira, sem prejuízo de sua vinculação ao Conselho Federal...”
Explicação do Tema: Os CRESS possuem autonomia própria para gerir sua administração, finanças e patrimônio (ex.: próprios funcionários, orçamentos, bens móveis e imóveis). Essa autonomia é relativa, pois continuam vinculados normativamente ao CFESS, ou seja, seguem as diretrizes e normas gerais estabelecidas nacionalmente. A vinculação refere-se à uniformidade nacional das atividades e à observância das normas estabelecidas pelo CFESS.
Exemplo prático: Imagine que o CRESS precise adquirir um imóvel para sua sede: ele pode tomar esta decisão e gerir seus recursos diretamente, sem autorização prévia do CFESS, pois possui autonomia patrimonial e financeira. Contudo, deve seguir as normas nacionais relativas à gestão pública, definidas pelo CFESS.
Justificativa da alternativa "Certo":
A alternativa está correta porque espelha literalmente o que estabelece o artigo 7º, §1º da Lei nº 8.662/93. Confirma-se que a autonomia do CRESS não afasta sua necessária observância às diretrizes do órgão federal, ou seja, não há uma independência absoluta, mas uma autonomia funcional, administrativa e financeira contextualizada dentro das regras do Sistema CFESS/CRESS.
Pegadinha: Atenção ao termo “subordinação normativa”: não significa subordinação hierárquica em todos os aspectos, mas sim a obrigação de respeitar as normas federais do CFESS. Erros comuns ocorrem ao confundir autonomia com independência total.
Dica para provas: Palavras como autonomia e vinculação normativa são recorrentes em questões sobre entidades de classe; memorize sua diferença e aplicação legal.
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