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Q3991153 Legislação de Trânsito
Seguindo o Código de Trânsito Brasileiro, os motoristas profissionais de veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de carga podem dirigir ininterruptamente por até  
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 67-C, caput: "Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas." O enunciado trata exatamente dessa hipótese, de modo que o limite máximo de direção ininterrupta é de cinco horas e meia.

Tema central: Direção ininterrupta máxima
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz exatamente o prazo legal previsto no art. 67-C, caput, do CTB para motorista profissional que conduz veículo de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de cargas. O fundamento decisivo é o prazo legal expresso: 5 horas e meia.
B
Errada
Incorreta. O art. 67-C, caput, do CTB não autoriza direção ininterrupta por 6 horas e meia. O limite legal expresso é de 5 horas e meia.
C
Errada
Incorreta. O prazo de 7 horas não consta no art. 67-C, caput, do CTB como limite máximo de direção ininterrupta para esses motoristas profissionais.
D
Errada
Incorreta. O CTB não fixa 6 horas como tempo máximo de direção ininterrupta. O dispositivo legal estabelece 5 horas e meia, de modo que a alternativa contraria o prazo legal exato.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o prazo legal exato de 5 horas e meia e números próximos ou arredondados, especialmente 6 horas.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a pergunta cobrar tempo, prazo ou limite no CTB, confira o número exato do dispositivo, sem arredondar.
  • Se o enunciado mencionar motorista profissional de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de cargas, a referência decisiva aqui é o art. 67-C do CTB.
  • Elimine alternativas por confronto direto com o prazo legal expresso: se não repetir 5 horas e meia, está errada.

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Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas

A

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