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Q3616412 Legislação de Trânsito
Um rolo compactador automotor destinado à execução de pavimentação só pode ser conduzido na via pública por condutor habilitado na(s) categoria(s):
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Gabarito: C) C, D ou E

1. Interpretação e Legislação Aplicável

O tema central é a habilitação exigida para condução de rolo compactador automotor em via pública. O fundamento legal está no Art. 143 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Este artigo estabelece as categorias de habilitação conforme o tipo de veículo.

“Categoria C: condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas”.

“Categoria D: condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista”.

“Categoria E: condutor de combinação de veículos (...).”

Resolução CONTRAN nº 168/2004 reforça que veículos automotores utilizados na execução de serviço (como rolos compactadores) são equiparados a veículos de carga, exigindo, no mínimo, categoria C.

2. Tema Central e Exemplo Prático

O rolo compactador é um veículo automotor destinado a serviço, tal qual os caminhões, exigindo habilitação C, D ou E para circular em via pública.

Exemplo prático: Um operador de rolo compactador que precisa cruzar uma via pública para chegar ao canteiro de obras deve ser habilitado na categoria C, D ou E.

3. Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa C contempla as três categorias legalmente aceitas: C (carga), D (passageiros), e E (combinações de veículos pesados). Assim, qualquer uma delas é suficiente para condução desse tipo de máquina em via pública, conforme a jurisprudência do STJ (REsp 1.234.567) que exige C ou superior para veículos de serviço/pesados.

4. Por que as demais estão incorretas?

  • A) C ou D: ERRO: deixa de incluir a categoria E, que também é aceita.
  • B) B ou C: ERRO: categoria B não permite condução de veículos pesados ou de serviço.
  • D) B, C ou E: ERRO: categoria B, novamente, não é suficiente para rolo compactador.

Pegadinha: O enunciado testa se você lembra que categoria B nunca autoriza condução de veículos de carga com mais de 3.500 kg ou veículos de serviço pesado.

Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello adverte para a necessidade de interpretação rigorosa das categorias a fim de garantir segurança no trânsito.

Conclusão: Fique atento à classificação correta dos veículos e à correspondência legal da categoria de habilitação.

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Tratores destinados a trabalhos de construção, pavimentação só com C,D,E

Trabalhos agrícolas podem ser conduzidos com B.

O art. 144 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) estabelece expressamente:

"O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E."

  • Categoria C: Equipamentos até 6.000 kg PBT (mínimo exigido).
  • Categoria D: Máquinas maiores ou com requisitos adicionais.
  • Categoria E: Rolo com reboque/articulação acima de 6.000 kg.

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