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De acordo com o Art. 67- C do Código de Trânsito Brasileiro,...

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Q3991620 Legislação de Trânsito
De acordo com o Art. 67- C do Código de Trânsito Brasileiro, o limite máximo de horas ininterruptas que um motorista profissional pode dirigir veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas é de: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 67-C, caput (Lei nº 9.503/1997, com redação dada pela Lei nº 13.103/2015): "Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas."

Tema central: Limite de direção ininterrupta
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 67-C do CTB não fixa o limite em 4 horas, mas em 5 horas e meia. Há confronto direto com o prazo legal expresso.
B
Errada
Incorreta. O erro está no prazo: a lei não estabelece 5 horas como teto de direção ininterrupta, e sim 5 horas e meia, conforme o caput do art. 67-C.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz o limite legal de 5 horas e meia ininterruptas previsto no art. 67-C do CTB para motorista profissional.
D
Errada
Incorreta. A alternativa supera o máximo legal permitido. O art. 67-C veda dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas, de modo que 6 horas contraria a vedação expressa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca do número exato previsto na lei por valores aproximados, especialmente a confusão entre 5 horas e meia e 6 horas.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado indicar expressamente um artigo do CTB, confronte as alternativas com a redação literal do dispositivo.
  • Em temas de prazo ou limite máximo, elimine opções com número arredondado se a lei trouxer fração exata.
  • No art. 67-C, o dado decisivo é objetivo: 5 horas e meia de direção ininterrupta.

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De acordo com o art. 67-C do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alterado pela Lei nº 13.103/2015, o limite máximo de horas ininterruptas que um motorista profissional pode dirigir veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de cargas é de 5 horas e meia (5h30)

Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)nt

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