De acordo com o Art. 67- C do Código de Trânsito Brasileiro,...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 67-C, caput (Lei nº 9.503/1997, com redação dada pela Lei nº 13.103/2015): "Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas."
- Quando o enunciado indicar expressamente um artigo do CTB, confronte as alternativas com a redação literal do dispositivo.
- Em temas de prazo ou limite máximo, elimine opções com número arredondado se a lei trouxer fração exata.
- No art. 67-C, o dado decisivo é objetivo: 5 horas e meia de direção ininterrupta.
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De acordo com o art. 67-C do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alterado pela Lei nº 13.103/2015, o limite máximo de horas ininterruptas que um motorista profissional pode dirigir veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de cargas é de 5 horas e meia (5h30)
Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)nt
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