O governador do Estado Alfa, entusiasta do meio ambiente e d...

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Q3914348 Direito Ambiental
O governador do Estado Alfa, entusiasta do meio ambiente e de sua importância intergeracional, almejava criar uma área de proteção ambiental (APA), de modo a evitar a degradação de um importante ecossistema existente no território estadual, degradação esta que já tinha alcançado outras áreas de importância similar. Por tal razão, solicitou que sua assessoria o informasse em relação à sistemática a ser adotada, bem como se a criação da referida APA seria irreversível.
Foi corretamente esclarecido ao chefe do Poder Executivo estadual que: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 225, § 1º, III: "definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;" e Lei nº 9.985/2000, art. 22, caput: "As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público." No caso, a APA pode ser criada por decreto, mas sua extinção configura supressão de espaço especialmente protegido e depende de lei.

Tema central: Criação e extinção de APA
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque distingue adequadamente os regimes jurídicos de criação e de extinção da APA. A criação é regida pelo art. 22, caput, da Lei nº 9.985/2000, que não exige lei formal, apenas ato do Poder Público, o que admite decreto. Já a extinção da APA corresponde à supressão de espaço territorial especialmente protegido, hipótese submetida ao art. 225, § 1º, III, da Constituição, que exige lei. A referência ao princípio da legalidade, embora genérica, coincide com essa necessidade de lei para a supressão.
B
Errada
Está errada porque exige lei também para a criação da APA. A base normativa aplicável afirma que a unidade de conservação é criada por ato do Poder Público, sem reserva de lei formal. Portanto, a criação pode ser feita por decreto, e não necessariamente por lei.
C
Errada
Está errada porque admite a extinção por decreto com fundamento na paridade das formas. Esse raciocínio é afastado pela regra constitucional específica do art. 225, § 1º, III, que exige lei para alteração e supressão de espaço especialmente protegido. A reserva constitucional de lei prevalece sobre a paridade das formas.
D
Errada
Está errada em dois pontos. Primeiro, porque afirma que a criação da APA depende de legalidade em sentido de lei formal, contrariando o art. 22 da Lei nº 9.985/2000, que admite ato do Poder Público. Segundo, porque diz que a extinção é vedada, quando a Constituição não estabelece proibição absoluta: ela admite alteração e supressão, desde que por lei.
E
Errada
Está errada porque transforma a vedação ao retrocesso ambiental em impedimento absoluto de extinção. A base da questão não resolve o caso por esse princípio, mas pela literalidade constitucional: a supressão é juridicamente possível, desde que feita por lei. Logo, não há vedação absoluta à extinção.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o regime de criação e o de supressão da unidade de conservação: criar pode decorrer de ato do Poder Público; extinguir não segue a mesma lógica e depende de lei, sem que a paridade das formas autorize decreto.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre criação de unidade de conservação e sua alteração ou supressão: as regras não são as mesmas.
  • Se a norma do SNUC falar em "ato do Poder Público", não presuma exigência de lei formal para a criação.
  • Quando houver supressão ou redução de espaço especialmente protegido, confira a reserva constitucional de lei do art. 225, § 1º, III.
  • Não use paridade das formas contra texto constitucional expresso.

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Comentários

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Desafetação ou redução só por lei específica.

Lei nº 9.985/2000.

Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

§ 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

Resposta: A

A) ✅ Correta — Área de Proteção Ambiental pode ser criada por decreto, mas sua redução/extinção exige lei (CF).

B) ❌ Errada — Não há paridade das formas; criação pode ser por decreto.

C) ❌ Errada — Extinção/redução não pode ser por decreto.

D) ❌ Errada — Criação não exige lei e extinção não é absolutamente vedada.

E) ❌ Errada — Extinção não é proibida, mas depende de lei.

Além da previsão na Lei 9.985/00, mencionada pelo ilustre colega Exmo. Davi Brito, o princípio da legalidade na proteção ambiental encontra fundamento na própria Constituição.

Art. 225. [...]

§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

[...]

III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;  

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