Considere que o Estado pretenda firmar um contrato de conces...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.987/1995, art. 2º, II e III, com redação dada pela Lei nº 14.133/2021: "Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;"
- Quando a questão perguntar sobre modalidade licitatória em concessão, confira primeiro se a Lei nº 8.987/1995 traz previsão expressa no art. 2º, II e III.
- Não trate diálogo competitivo como modalidade exclusiva de PPP: a base legal o admite também nas concessões comuns.
- Se a alternativa disser que uma nova modalidade eliminou a concorrência, desconfie: aqui a lei manteve ambas.
- Cuidado com alternativas que inventam efeitos automáticos da modalidade escolhida, como exigência necessária de pontuação técnica, sem previsão legal expressa.
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Lei 8.987
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado
GAB A
Em minha opinião a alternativa D também está correta ! Talvez a A tenha o complemento de mencionar a concorrência.
Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:
I - vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições: a) inovação tecnológica ou técnica; b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;
II - verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os seguintes aspectos: a) a solução técnica mais adequada; b) os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida; c) a estrutura jurídica ou financeira do contrato;
Na fase de diálogo, a administração vai conhecer as soluções disponíveis e definir qual é a mais vantajosa.
Ela se inicia com a instauração de uma comissão de contratação, que é formada por servidores efetivos, mas que pode ser assessorada por consultores técnicos contratados.
Através da publicação do edital, as necessidades da administração e condições para a manifestação de interesse são definidas e, a partir daí, ocorrem reuniões com os interessados.
Através dessas reuniões, a administração vai poder compreender as especificidades, vantagens e desvantagens de cada uma das soluções apresentadas.
A partir daí, a solução entendida como sendo a mais vantajosa é escolhida, dando fim a fase de diálogo.
II - CONCESSÃO de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA OU DIÁLOGO COMPETITIVO, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
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