O Estado Alfa editou a Lei nº X dispondo sobre aspectos afet...

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Q3914346 Direito Constitucional
O Estado Alfa editou a Lei nº X dispondo sobre aspectos afetos ao desenvolvimento e à inovação, estabelecendo medidas de fomento tanto para o setor público como para o privado. Pouco tempo após a entrada em vigor desse diploma normativo, sobreveio a Lei nº Y, editada pela União de modo a estabelecer o alicerce básico sobre a temática em âmbito nacional, disciplinando-a em sentido totalmente oposto ao da Lei nº X. Cerca de dois anos depois, a Lei nº Y foi revogada, o que levou os beneficiários em potencial da Lei nº X a pleitearem a sua aplicação.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 24, §§ 3º e 4º: "§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário." Como o tema envolve desenvolvimento e inovação, matéria de competência concorrente (art. 24, IX), a Lei nº X foi validamente editada pelo Estado na ausência inicial de norma geral federal; depois, a Lei nº Y apenas suspendeu a eficácia da lei estadual no ponto de conflito, e, revogada a lei federal, a Lei nº X pode voltar a ser aplicada.

Tema central: Competência legislativa concorrente
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a matéria narrada pertence à competência legislativa concorrente, abrangendo ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação (Constituição da República, art. 24, IX). Na falta inicial de lei federal sobre normas gerais, o Estado podia exercer competência legislativa plena. Quando sobreveio a Lei nº Y, editada pela União, a consequência constitucional não foi revogação nem inconstitucionalidade da Lei nº X, mas suspensão de sua eficácia no que fosse contrária à norma geral federal. Revogada a Lei nº Y, desaparece a causa da suspensão, razão pela qual a Lei nº X pode ser aplicada novamente.
B
Errada
Está errada porque a União tem competência para editar normas gerais em matéria de desenvolvimento e inovação no âmbito da legislação concorrente. A base informa expressamente que não há elemento no enunciado que torne a Lei nº Y inconstitucional; ao contrário, sua edição se insere na competência da União prevista no art. 24, IX e § 1º.
C
Errada
Está errada porque a Lei nº X não era inconstitucional quando editada. Na ausência de lei federal sobre normas gerais, os Estados exercem competência legislativa plena, nos termos do art. 24, § 3º, da Constituição. Portanto, a lei estadual nasceu constitucional.
D
Errada
Está errada porque o caso não envolve repristinação. A Lei nº Y não revogou a Lei nº X; a superveniência de lei federal sobre normas gerais apenas suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrária, conforme o art. 24, § 4º. Se não houve revogação da lei estadual, não há necessidade de cláusula de repristinação para que ela volte a produzir efeitos.
E
Errada
Está errada porque a constitucionalidade da Lei nº X não dependia de lei complementar emanada da União. A própria Constituição, no art. 24, § 3º, autoriza diretamente o exercício da competência legislativa plena pelos Estados quando inexistente lei federal sobre normas gerais.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre suspensão de eficácia e revogação: a lei estadual contrária à norma geral federal superveniente não é revogada nem se torna inconstitucional; apenas tem sua eficácia suspensa no ponto de conflito.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique se a matéria está no art. 24 da Constituição; se estiver, examine o regime de competência concorrente.
  • Se não houver lei federal sobre normas gerais, o Estado pode legislar plenamente por força direta do art. 24, § 3º.
  • Superveniência de norma geral federal contrária suspende a eficácia da lei estadual no conflito; não gera revogação nem inconstitucionalidade superveniente.
  • Revogada a lei federal superveniente, a lei estadual volta a ser aplicável porque a causa da suspensão desaparece.

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Comentários

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CRFB:

Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.         

       § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.          

§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.          

Lei X (estadual) tava suspensa por ser contrária a Lei Y (união).

Como a Lei Y (união) foi revogada, os efeitos da Lei X (estadual) voltou a funcionar.

CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

  • IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação
  • § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.           
  • § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.           
  • § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.           
  • § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.   

Na questão, o Estado exerceu competência legislativa plena porque ainda não havia lei federal disciplinando normas gerais. No entanto, pouco tempo depois, a lei federal foi editada. Dessa forma, houve a suspensão da eficácia da norma estadual no que era contrária ao diploma da União. Com a revogação da lei federal, a norma estadual suspensa volta a ser aplicada.

Atenção: uma norma federal nunca revogará norma estadual pq não há hierarquia entre leis. Apesar do senso comum, uma lei federal não é "mais poderosa" do que uma norma estadual ou municipal. O que existe é o campo de atuação do ente, que é delimitado pela CF na repartição de competências. Cada ente é colocado em um quadradinho de atuação e nele deve ficar, sob pena de inconstitucionalidade formal por usurpação de competência. Como não há revogação, esqueça qualquer coisa sobre repristinação nesse tipo de questão pq é a pegadinha que a banca traz.

Importante ter em mente que:

A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.    

NÃO HÁ REVOGAÇÃO.

  1. Inexistência de Lei Federal: Enquanto não havia a Lei Federal (Y), o Estado Alfa tinha competência legislativa plena para atender suas peculiaridades (Art. 24, § 3º). Logo, a Lei X nasceu constitucional e válida.
  2. Sobrevinda da Lei Federal (Y): Quando a União editou a Lei Y (normas gerais) com conteúdo oposto, ela não revogou a Lei Estadual. O que ocorre é a Suspensão da Eficácia da Lei Estadual no que ela for contrária à Federal (Art. 24, § 4º).
  3. Revogação da Lei Federal (Y): Quando a Lei Y saiu do ordenamento, a "barreira" que impedia a Lei X de funcionar sumiu. Como a Lei X nunca foi inconstitucional (ela estava apenas com a eficácia suspensa), ela volta a produzir efeitos automaticamente.

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