Relativamente ao concurso de crimes, assinale a afirmativa i...
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Vamos abordar o tema central da questão, que é o concurso de crimes. Este instituto do Direito Penal trata de situações em que um agente comete mais de um crime em uma ou mais ações ou omissões. A legislação aplicável está nos artigos 69 a 71 do Código Penal Brasileiro.
Para resolver essa questão, é necessário compreender três tipos de concurso de crimes:
- Concurso Material (art. 69, CP): Ocorre quando o agente, por meio de mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. A pena é aplicada cumulativamente.
- Concurso Formal (art. 70, CP): Quando o agente, com uma única ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes. A regra geral é aplicar a pena mais grave aumentada de um sexto até metade, salvo dolo e desígnios autônomos, quando as penas são cumulativas.
- Crime Continuado (art. 71, CP): Trata-se de uma ficção jurídica onde, por homogeneidade e continuidade delitiva, os crimes são tratados como um só, com a pena do crime mais grave aumentada de um sexto a dois terços.
Exemplo prático: Se um indivíduo assalta duas pessoas em ocorrências diferentes, temos um concurso material. Se assalta duas pessoas ao mesmo tempo durante um único evento, pode ser concurso formal. Se ele assalta várias vezes a mesma pessoa em condições similares, pode ser crime continuado.
Análise das alternativas:
A - Correta. A alternativa descreve corretamente o concurso material, onde o agente comete dois ou mais crimes por mais de uma ação ou omissão. A legislação (art. 69, CP) confirma essa disposição.
B - Correta. Esta alternativa está em conformidade com o concurso formal (art. 70, CP), onde, em regra, aplica-se a pena mais grave ou uma delas, aumentada, exceto nos casos de dolo com desígnios autônomos.
C - Correta. Refere-se corretamente ao crime continuado (art. 71, CP), onde se aplica a pena de um só dos crimes, aumentada de um sexto a dois terços.
D - Correta. Esta alternativa menciona uma exceção prevista no art. 71, §1º do CP, para crimes dolosos com violência, que permite o aumento da pena até o triplo.
E - Incorreta. A alternativa está errada porque, no concurso de crimes, as penas de multa são somadas cumulativamente, independentemente do tipo de concurso, ao contrário das penas privativas de liberdade, que seguem as regras específicas do concurso material, formal ou continuidade delitiva.
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Comentários
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CP
Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.
Crime continuado
Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
o gabarito deu como resposta a E)
entendo que a D está errada pois, o parágrafo único 71 do CP na parte final fala: observadas as regras do parágrafo único do artigo 70 e do artigo 75 do CP.
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