Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:...
I – A Justiça Desportiva é órgão do Poder Judiciário do Brasil.
II – A Justiça Comum se divide em Justiça Federal e Estadual. A Justiça do Trabalho, que é uma das chamadas Justiças Especiais, tem competência para processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores e tomadores de serviço pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
III – A Justiça do Trabalho tem competência para processar e julgar os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvados os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer Tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal, os quais são de competência do Supremo Tribunal Federal.
IV - São órgãos da Justiça do Trabalho: (I) o Tribunal Superior do Trabalho; (II) os Tribunais Regionais do Trabalho; (III) os Juízes de Trabalho e (IV) os Juízes de Direito, investidos na jurisdição trabalhista, nas comarcas não abrangidas pela jurisdição de varas do trabalho, com recurso para o respectivo Tribunal.
V - O direito de greve do servidor público não foi ainda regulamentado por lei específica, mas o Supremo Tribunal Federal, em sede de mandado de injunção, supriu a omissão legislativa, determinando aplicação aos servidores públicos, no que couber, da lei de greve relativa aos empregados em geral, ou seja, a Lei nº 7783-89.
Item I - incorreto- justiça desportiva não faz parte do Poder Judiciário - Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Item II – incorreto- não há tomadores de serviço - Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
Item III - Correta - Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o (Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente: o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal);
Item IV – incorreto- não há juízes de direito dentro da Justiça do Trabalho - Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho: I - o Tribunal Superior do Trabalho; II - os Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juizes do Trabalho.
Item V - corretíssimo- leia o voto:
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaAgendaMinistro/anexo/mi708.pdf
Bom estudo. Item I - Macete para os órgãos do Poder JUDICIÁRIO:
Pense num nome de remédio: ELE FE TRA MIL - DF
São órgãos do PODER JUDICIÁRIO: Ele fe tra mil - DF.
TRIBUNAIS E JUÍZES ELE- ITORIAS
TRIBUNAIS E JUÍZES FE-DERAIS E JUÍZES FEDERAIS
TRIBUNAIS E JUÍZES TRA-BALHO
TRIBUNAIS E JUÍZES MIL-ITARES
TRIBUNAIS E JUÍZES DISTRITO FEDERAL, ESTADOS E TERRITÓRIOS
ALÉM DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Logo, a Justiça Desportiva não faz parte do ELE FE TRA MIL - DF. Portanto, alternativa ERRADA. Boa questão. Mas acho complicado dizer que o STF, em ADI por omissão, supriu a omissão legislativa, já que sabemos que o princípio da separação dos poderes veda a intromissão do Judiciário na esfera de responsabilidade do Legislativo ou Executivo. Uma coisa é o que se faz na prática e o que se diz em jornais, outra coisa é a técnica. Apenas um detalhe... realmente é possível que juízes de direito possam executar funções da justiça do trabalho, quando não houver juízes do trabalho, contudo isso não faz deles órgãos da justiça do trabalho. A questão não menciona ADI por omissão e sim Mandado de Injunção. E foi o que ocorreu mesmo... O STF em sede de MI, em virtude da omissão estatal (afinal, é somente em virtude de uma omissão constitucional que o MI é possível), adotando a corrente concretista, posicionou-se favorável a aplicação dos regramentos do empregado privado aos servidores públicos no que diz respeito ao direito de greve enquanto uma lei própria não é criada. O objetivo do MI é justamente possibilitar o exercício de um determinado direito que se encontrado obstado em virtude da inércia do Estado...
ADI é, resumidademente, a decretação de inconstitucionalidade de um dispositivo (ADI) ou de uma omissão (ADO)...
Bons estudos!
Dúvida quanto ao item II: Em que pese o fato de não constar no texto da CF/88 que a JT tem competência para processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas à "tomadores de serviço" pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. No caso de uma fiscalização a um tomador de serviços quem teria então competência para julgar essa ação!?!! Não consigo me conformar que o item II esteja incorreto apenas porque não consta no texto da CF os tomadores de serviços...Alguém sabe explicar se o erro é só esse mesmo?
Questão que só mede a super, mega, hiper decoreba dos colegas! :-(
Verifica – se o conflito de competências quando dois órgãos jurisdicionais se acham competentes (conflito positivo) ou incompetentes (conflito negativo) para processar e julgar determinada demanda.
Súmula nº 420 do TST. COMPETÊNCIA FUNCIONAL. CONFLITO NEGATIVO. TRT E VARA DO TRABALHO DE IDÊNTICA REGIÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 115 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005. Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada. (ex-OJ nº 115 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003). Neste caso, trata – se de questão afeita à hierarquia, devendo o órgão de hierarquia inferior cumprir a decisão do órgão de hierarquia superior.
Quando o conflito envolver dois órgãos trabalhistas, este será dirigido ao Presidente do Tribunal pelo interessado: magistrado, MPT ou parte (desde que não tenha oferecido exceção de incompetência).
Encaminhado o ofício ou a petição com as respectivas provas e alegações, o conflito será autuado e distribuído, podendo o relator ordenar o sobrestamento dos feitos quando o conflito for positivo, bem como solicitar informações que julgar necessárias. Após ser submetido ao MPT, o conflito será julgado na primeira sessão (Art. 809, II, CLT). No TST, o tema é disciplinado nos Arts. 201 e 208 do RITST. Nos demais Tribunais é necessária análise do regimento interno.
A competência funcional para apreciar o conflito de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista será:
1) do TRT respectivo --- > conflito entre Varas do Trabalho de sua jurisdição;
2) do TST --- > conflito entre Varas do Trabalho de mais de um TRT, TRT e Vara do Trabalho de jurisdição de TRT distinto.
Quando um conflito envolver apenas um órgão trabalhista (e órgão de outro ramo do Poder Judiciário) a competência será do STJ (Art. 105, I, “d”, CF/88) ou do STF, caso um dos envolvidos no conflito for do Tribunal Superior (Art. 102, I, “o”, CF/88).
Em resumo, o conflito de competência pode ser suscitado pelos juízes e tribunais do trabalho, Ministério Público do Trabalho ou pela parte interessada. Serão resolvidos:
Pelos TRT'S:
--- > Vara x Vara (Varas do Trabalho da mesma região)
--- > Juízes de Direito x Juízes de Direito investidos em jurisdição trabalhista (da mesma região)
--- > Varas Trabalhistas x Juízes de Direito investidos em jurisdição trabalhista (da mesma região);
Pelo TST:
--- > TRT x TRT
--- > Vara Trabalhista x Juiz de Direito (investido em jurisdição trabalhista e sujeitos à jurisdição de TR'S diferentes);
Pelo STJ :
--- > Vara Trabalhista x Juiz de Direito (não investido em jurisdição trabalhista);
Pelo STF:
--- > TST X Órgãos De Outro Ramo Do Judiciário.
Alternativa correta: D - Somente as afirmativas III e V estão corretas.
Para resolver esta questão, é essencial ter conhecimentos detalhados sobre a organização do Poder Judiciário no Brasil, suas competências e a forma como o direito de greve dos servidores públicos é tratado em face da ausência de regulamentação específica.
A afirmativa I está incorreta porque a Justiça Desportiva não é parte do Poder Judiciário. Ela tem uma natureza administrativa e é responsável por solucionar questões relacionadas ao esporte, conforme o artigo 217 da Constituição Federal, que estabelece ser dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, assegurado o tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional e admitindo-se a justiça desportiva, com a organização que a lei estabelecer para os processos e decisões de natureza desportiva.
Em relação à afirmativa II, ela está parcialmente correta ao dizer que a Justiça Comum se divide em Justiça Federal e Estadual, no entanto, a parte que menciona a competência da Justiça do Trabalho em relação às penalidades administrativas impostas aos empregadores é incorreta. Após a Reforma Trabalhista de 2017, foi excluída da competência da Justiça do Trabalho o julgamento das ações que envolvem penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
A afirmativa III está correta e apresenta de forma acertada a competência da Justiça do Trabalho. Ela realmente tem a competência para processar e julgar os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, mas essa competência é limitada, pois conflitos envolvendo tribunais superiores ou entre estes e outros tribunais são de competência do Supremo Tribunal Federal (STF).
A afirmativa IV está incorreta por mencionar os Juízes de Direito como órgãos da Justiça do Trabalho. Os juízes de Direito são integrantes da Justiça Estadual e não da Justiça do Trabalho, mesmo quando exercem jurisdição trabalhista em comarcas onde não existam varas do trabalho. A estrutura correta da Justiça do Trabalho é composta pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e pelos Juízes do Trabalho.
Por fim, a afirmativa V está correta ao abordar o direito de greve do servidor público. Devido à ausência de regulamentação específica, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de mandado de injunção, determinou a aplicação da lei de greve dos empregados em geral (Lei nº 7.783/89) aos servidores públicos, no que for aplicável, até que uma lei específica seja elaborada.
Portanto, as afirmativas III e V são as únicas corretas, o que faz da alternativa D a resposta certa para esta questão.