Um delegatário da serventia extrajudicial, em razão do seu o...
Em relação à situação de Anne, o delegatário concluiu corretamente que ela é:
Comentários
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CF/88:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
Os pais de Anne têm nacionalidade turca. Portanto, se estavam trabalhando na embaixada alemã, não estavam a serviço de seu país. Logo, Anne é brasileira nata pelo critério ius solio.
(...)
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
(...)
II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
A partir da Emenda 131, é assegurado ao brasileiro, nato ou naturalizado, o direito de adquirir mais de uma cidadania, além da brasileira, sem que isso caracterize alguma renúncia. O requerimento nesse sentido deve ser expresso.
inteligente questão!!!!!!! a sacada seria notar que somente não se reconhecerá a nacionalidade ao filho nascido no Brasil se os pais estiverem a serviço do seu próprio país de origem, e não a serviço um terceiro país.
rever
que jesus tenha piedade de mim, fiquei perdida
Gab. E
Anne é BRASILEIRA NATA pelo princípio do JUS SOLI (A regra para nacionalidade brasileira originária → Nascer no Brasil). A regra do jus soli (Art. 12, I, "a") diz que quem nasce no Brasil é nato, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de SEU PAÍS, ou seja, nesse caso, um deles teria quer estar a serviço da TURQUIA.
Já sabendo que ela é NATA, pelo simples fato supracitado, agora é ter o entendimento da EC 131/2023, ou seja, ela não perdeu a nacionalidade originária pelo simples fato de adquirir outra, guatemalteca. A perda da nacionalidade, nesse caso, está condicionada ao PEDIDO EXPRESSO de Anne perante à autoridade competente.
Fonte: Meus resumos(Lei seca, comentários e questões)
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