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Q3914342 Direito Constitucional
Um delegatário da serventia extrajudicial, em razão do seu ofício, precisou analisar a situação pessoal de Anne, que nasceu no território brasileiro quando seus pais, de nacionalidade turca, aqui se encontravam a serviço da embaixada alemã. Meses após o nascimento, a família se mudou para a Guatemala. Ao atingir a idade de 18 anos, Anne requereu a nacionalidade guatemalteca, o que foi deferido; três anos depois, ela passou a residir definitivamente no Brasil.
Em relação à situação de Anne, o delegatário concluiu corretamente que ela é:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 12, I, a, e § 4º, II: “Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (...) § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: (...) II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.” Anne nasceu no Brasil, seus pais turcos estavam a serviço da embaixada alemã e a posterior nacionalidade guatemalteca não importou perda automática da nacionalidade brasileira.

Tema central: Nacionalidade originária
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque parte de premissa incompatível com o art. 12, I, a, da Constituição. Anne não é estrangeira: ela é brasileira nata, já que nasceu no Brasil e a exceção constitucional não se aplica, pois seus pais não estavam a serviço da Turquia, que era o país deles. Se ela já é brasileira nata, não se fala em mera opção por nacionalidade brasileira.
B
Errada
Está errada porque, embora reconheça corretamente que Anne é brasileira nata, afirma que ela não poderia renunciar a essa nacionalidade. A base indica o contrário: o art. 12, § 4º, II, admite perda da nacionalidade por pedido expresso perante autoridade brasileira competente, ressalvada a apatridia. Portanto, é juridicamente incorreta a afirmação de impossibilidade absoluta de renúncia/perda.
C
Errada
Está errada em dois pontos definidos pela base. Primeiro, Anne não é estrangeira, mas brasileira nata pelo art. 12, I, a. Segundo, a ideia de “readquirir” nacionalidade brasileira não se sustenta nos fatos narrados, porque não houve demonstração de perda da nacionalidade brasileira, já que a aquisição da nacionalidade guatemalteca, por si só, não equivale a pedido expresso de perda nos termos do art. 12, § 4º, II.
D
Errada
Está errada porque aplica a Anne regime jurídico de naturalização extraordinária de estrangeiro, com exigência de residência por 15 anos e ausência de condenação penal, quando a base afirma que ela já é brasileira nata. O prazo de 15 anos é irrelevante para quem possui nacionalidade originária reconhecida pelo art. 12, I, a.
E
Certa
A alternativa E está correta porque Anne preenche a hipótese do art. 12, I, a, da Constituição: nasceu no Brasil e seus pais estrangeiros não estavam a serviço de seu próprio país. A expressão constitucional é restritiva: a exceção só afasta a nacionalidade originária quando os pais estiverem “a serviço de seu país”. Como os pais eram turcos e serviam à embaixada alemã, Anne é brasileira nata. Além disso, a obtenção posterior da nacionalidade guatemalteca não configurou renúncia nem perda automática da nacionalidade brasileira, pois, no ponto relevante para a questão, o art. 12, § 4º, II, exige pedido expresso de perda perante autoridade brasileira competente, fato que não ocorreu.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tomar “a serviço de seu país” como se significasse “a serviço de qualquer Estado estrangeiro” e supor que a mera obtenção voluntária de outra nacionalidade produza automaticamente perda da nacionalidade brasileira.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 12, I, a, confira sempre se os pais estrangeiros estavam a serviço do próprio país deles; serviço prestado a país diverso não ativa a exceção.
  • Diferencie aquisição de outra nacionalidade de perda da brasileira: no caso cobrado, a perda depende de pedido expresso perante autoridade brasileira competente.
  • Antes de analisar naturalização, verifique se a pessoa já é brasileira nata pelo critério territorial.

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Comentários

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CF/88:

Art. 12. São brasileiros:

I - natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

Os pais de Anne têm nacionalidade turca. Portanto, se estavam trabalhando na embaixada alemã, não estavam a serviço de seu país. Logo, Anne é brasileira nata pelo critério ius solio.

(...)

§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

(...)

II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.    

A partir da Emenda 131, é assegurado ao brasileiro, nato ou naturalizado, o direito de adquirir mais de uma cidadania, além da brasileira, sem que isso caracterize alguma renúncia. O requerimento nesse sentido deve ser expresso.

inteligente questão!!!!!!! a sacada seria notar que somente não se reconhecerá a nacionalidade ao filho nascido no Brasil se os pais estiverem a serviço do seu próprio país de origem, e não a serviço um terceiro país.

rever

que jesus tenha piedade de mim, fiquei perdida

Gab. E

Anne é BRASILEIRA NATA pelo princípio do JUS SOLI (A regra para nacionalidade brasileira originária → Nascer no Brasil). A regra do jus soli (Art. 12, I, "a") diz que quem nasce no Brasil é nato, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de SEU PAÍS, ou seja, nesse caso, um deles teria quer estar a serviço da TURQUIA.

Já sabendo que ela é NATA, pelo simples fato supracitado, agora é ter o entendimento da EC 131/2023, ou seja, ela não perdeu a nacionalidade originária pelo simples fato de adquirir outra, guatemalteca. A perda da nacionalidade, nesse caso, está condicionada ao PEDIDO EXPRESSO de Anne perante à autoridade competente.

Fonte: Meus resumos(Lei seca, comentários e questões)

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