Compete ao Órgão Ambiental do Município manter a população i...

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Q1718775 Legislação Municipal
Compete ao Órgão Ambiental do Município manter a população informada sobre projetos de lei, cujo cumprimento possam resultar em dano ambiental. Esse aviso deverá ser realizado quantos dias antes de sua votação?
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Comentário da Questão – Fiscal Ambiental (Panambi/RS)

1. Tema jurídico e legislação aplicável:

A questão aborda a transparência ambiental na administração municipal, especialmente o prazo para informação prévia à população sobre projetos de lei com potencial de dano ambiental. A legislação aplicável é a Lei Orgânica do Município de Panambi, art. 225:
“O Órgão Ambiental do Município deverá manter a população informada sobre projetos de lei cujo cumprimento possa resultar em dano ambiental, realizando o aviso com antecedência mínima de 90 (noventa) dias antes de sua votação.”

2. Tema central da questão:

O foco da questão é garantir o direito de acesso à informação e participação popular em decisões relacionadas ao meio ambiente, reforçando a função fiscalizadora e educativa do próprio fiscal ambiental.

3. Exemplo prático:

Imagine que a Câmara Municipal vai votar um projeto de lei permitindo o desmatamento de uma área para construção de um loteamento. Por imposição da Lei Orgânica, o Órgão Ambiental deve informar publicamente a população pelo menos 90 dias antes da votação, para viabilizar o debate e possível mobilização da sociedade.

4. Justificativa da alternativa correta:

A alternativa C) 90 dias é a correta, pois corresponde ao prazo mínimo legal expresso no art. 225 da Lei Orgânica do Município de Panambi. O prazo visa assegurar efetivo controle social e participação cidadã.

5. Por que as demais estão incorretas?

A) 30 dias, B) 60 dias: prazos insuficientes, inferiores ao exigido por lei.
D) 120 dias, E) 180 dias: excedem o mínimo legal; a norma fixa o mínimo e não impede prazos maiores, mas a questão pede o número exato previsto na legislação.

6. Estratégias de interpretação e pegadinhas:

A principal pegadinha é confundir prazo mínimo (90 dias) com prazos genéricos de consulta pública. Sempre busque o número literalmente previsto em lei nos enunciados de provas específicas de legislação municipal.

Referências doutrinárias (José Afonso da Silva): a participação efetiva depende da informação ampla e tempestiva à coletividade.

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