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Q4234576 Legislação Federal

Com base na legislação anticorrupção vigente, especificamente na Lei n.º 12.846/2013 e no Decreto n.º 11.129/2022, julgue o item que se segue.


O acordo de leniência, ato administrativo negocial decorrente do exercício do poder sancionador do Estado, somente pode ser celebrado caso vise ao incremento da capacidade investigativa da administração pública. 

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Art. 32. O acordo de leniência é ato administrativo negocial decorrente do exercício do poder sancionador do Estado, que visa à responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.

Parágrafo único. O acordo de leniência buscará, nos termos da lei:

I - o incremento da capacidade investigativa da administração pública;

II - a potencialização da capacidade estatal de recuperação de ativos; e

III - o fomento da cultura de integridade no setor privado.

não existe artigo 32 na lei anticorrupção

O item está Errado.


Embora o incremento da capacidade investigativa seja um dos objetivos principais da celebração do acordo de leniência, ele não é a única finalidade autorizadora prevista na legislação anticorrupção.


O art. 16, caput, da Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) prevê que o acordo pode ser celebrado visando também à otimização da capacidade de recuperação de ativos:


Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e

II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

Além disso, o Decreto n.º 11.129/2022 regulamenta o instituto reforçando a amplitude dos objetivos do acordo de leniência no art. 42:


Art. 42. O acordo de leniência é o ato administrativo negocial decorrente do exercício do poder sancionador do Estado que visa à potencialização da capacidade investigativa da administração pública e ao incremento da capacidade de recuperação de ativos.

Portanto, restringir a celebração do acordo ao termo "somente" e apenas para o incremento da capacidade investigativa torna a assertiva incorreta.

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