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Q3617678 Direito Constitucional
A Constituição Federal estabelece que a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório dos servidores público deve observar:

I. Os requisitos para a investidura no cargo.
II. As peculiaridades de cada cargo.
III. O local da prestação do serviço público.
IV. A natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira.

Estão CORRETOS: 
Alternativas

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Interpretação do tema: A questão aborda critérios constitucionais para fixação do padrão de vencimento de servidores públicos, matéria essencial em provas de concursos, especialmente para cargos técnicos, como o de Bioquímico, que exigem domínio da legislação.

Legislação aplicável: O tema está previsto no Art. 39, §1º da Constituição Federal, que determina:

“A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos.”

Conhecimento central: O examinador quer saber se você reconhece que os critérios acima (natureza, complexidade, requisitos para investidura e peculiaridades do cargo) são os constitucionalmente previstos; ou seja, não existe menção ao “local da prestação do serviço” como critério obrigatório no texto constitucional.

Exemplo prático: Imagine que dois bioquímicos aprovados em concurso tenham cargos distintos: um atua em análise clínica (alta complexidade), outro em laboratório básico (menor exigência). Pela CF, seus vencimentos podem ser diferenciados conforme os critérios do art. 39, §1º – jamais por mera localização geográfica.

Comentando a alternativa correta (C): Corretamente identifica os itens I (requisitos para investidura), II (peculiaridades dos cargos) e IV (natureza, grau de responsabilidade e complexidade) como expressos na CF. O item III não está previsto.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Ignora a natureza, responsabilidade e complexidade (item IV), requisito fundamental exigido pela CF.
  • B: Inclui “local da prestação”, critério inexistente na Constituição, e omite “peculiaridades” e “grau de responsabilidade”.
  • D: Repete o erro ao incluir o item III (local), substituindo corretamente o item I, que é obrigatório.

Pegadinha clássica: É comum a cobrança de critérios não previstos explicitamente, como “local da prestação do serviço”, que pode confundir, mas não está na CF/88. Por isso, sempre busque no texto constitucional literal.

Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Di Pietro ratificam que apenas os critérios descritos no art. 39, §1º, CF, são mandatórios na fixação do vencimento.

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