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Q2564901 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte

Com base na Lei Orgânica do Município de Mossoró e na Lei Complementar municipal n.º 29/2008, julgue o item a seguir. 


A Câmara Municipal de Mossoró é composta por vereadores eleitos pelo sistema majoritário, como representantes do povo, com mandato de quatro anos. 

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Gabarito: Errado

1. Interpretação do Enunciado: O item afirma que os vereadores de Mossoró são eleitos pelo sistema majoritário, para mandato de quatro anos. Aqui, o tema jurídico envolvido é o regime eleitoral aplicável à Câmara Municipal.

2. Fundamentação legal: Conforme a Lei Orgânica do Município de Mossoró:

"Art. 28. O Poder Legislativo de Mossoró é exercido pela Câmara Municipal, composta por 23 (vinte e três) Vereadores, eleitos pelo sistema proporcional, como representantes do povo, com mandato de quatro anos."

Essa regra também encontra amparo na Constituição Federal, art. 29, I.

3. Tema central: O ponto cobrado é a diferença entre sistemas eleitoral proporcional e majoritário. O sistema proporcional busca uma equivalência entre o número de votos recebidos pelos partidos e o número de cadeiras conquistadas; já o majoritário elege diretamente o candidato com maior número de votos, sendo este sistema utilizado para Prefeito, não para vereadores.

4. Exemplo prático: Suponha que em Mossoró, um partido obtém 40% dos votos válidos para vereador. No sistema proporcional, esse partido terá direito a aproximadamente 40% das vagas na Câmara, ao passo que, pelo sistema majoritário, apenas o candidato mais votado venceria.

5. Justificativa da alternativa correta: A afirmativa está errada porque o enunciado induz ao erro ao citar o sistema majoritário para vereadores, quando o correto é o sistema proporcional. Isso viola expressamente a legislação municipal e federal.

6. Pegadinha identificada: A troca dos sistemas eleitorais é um erro comum em provas. Sempre associe: vereadores → sistema proporcional / prefeito → majoritário.

7. Doutrina e jurisprudência: José Afonso da Silva destaca o objetivo da proporcionalidade para vereadores, inclusive com proteção do STF (ADI 1.351-3/DF).

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Os vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, conforme estabelece o inciso IV do art. 29 da CF/88

Os vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, conforme estabelece o inciso IV do art. 29 da CF/88

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