Nos termos preconizados pela Lei Federal nº 13.146/2015 (est...
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a) Errada. As vagas devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade, de acordo com o art. 47, § 1º, do Estatuto.
b) Errada. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado a reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência, de acordo com o art. 32, I do Estatuto.
c) Errada. Na verdade, no que diz respeito ao direito à saúde, é assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia, de acordo com o art. 18, § 2º do Estatuto.
d) Errada. A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor, não há exceção a esta regra, é o que dispõe o art. 34, § 2º do Estatuto.
e) Correta. A regra é que a pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. O seu consentimento em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei, de acordo com o art. 11, § único do Estatuto.
Gabarito da professora: letra E.
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Gabarito E
Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.
Análise das demais alternativas
Alternativa A- Não é equivalente a 5% - 2% do total, garantida, no mínimo 1 vaga.
Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.
§ 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.
Alternativa B - Não é 2-5% - 3% no mínimo
Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;
Alternativa C - Não é exceto temas como dignidade e autonomia - Incluindo temas como sua dignidade e autonomia.
Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.
§ 2º É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.
Alternativa D - Inclui igual remuneração por trabalho de igual valor
Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
§ 2º A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.
1. HABITACIONAL 3%
2. ESTACIONAMENTO 2%
3. HOTEL/POUSADA 10%
4. TAXI 10%
5. LAN HAUSE 10%
obg
Estacionamento: 2%
U. habitacional: 3%
Brinquedos e lazer: 5%
Hoteis e pousadas: 10%
Concurso público: 20%
Banheiros de uso público → pelo menos 1
Locadora de veículos → 1 a cada 20
Frota de táxi → 10%
Lan house → 10% (pelo menos um pc)
Cyber café → 10%
Transporte interestadual → 2 acentos em cada veículo
Fonte: Comentários QC
Estacionamento: 2%
U. habitacional: 3%
Brinquedos e lazer: 5%
Hoteis e pousadas: 10%
Concurso público: 20%
Banheiros de uso público → pelo menos 1
Locadora de veículos → 1 a cada 20
Frota de táxi → 10%
Lan house → 10% (pelo menos um pc)
Cyber café → 10%
Transporte interestadual → 2 acentos em cada veículo
Fonte: Comentários QC
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