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Q3914303 Direito do Consumidor
A Associação Brasileira de Consumidores de Eletrodomésticos (ABCE) e o Sindicato Nacional da Indústria Eletroeletrônica (SINIEL) firmaram convenção escrita para regular a comercialização de produtos eletrônicos no mercado nacional. No instrumento, as entidades signatárias estipularam padrões mínimos de qualidade e garantia, regras para composição de conflitos de consumo e critérios uniformes para reajuste de preços. O documento foi registrado em cartório de títulos e documentos, e a convenção passou a ser divulgada publicamente. Meses depois, uma das empresas filiadas ao SINIEL desligou-se do sindicato, declarando-se não mais obrigada a seguir as regras da convenção, inclusive quanto aos prazos de garantia acordados.
Considerando o disposto no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que a convenção: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código de Defesa do Consumidor, art. 107: "Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo. § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos. § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias." Como o enunciado descreve convenção escrita entre entidades legitimadas, já registrada em cartório, aplica-se exatamente esse regime legal, que torna a convenção obrigatória e limita sua eficácia aos filiados das entidades signatárias.

Tema central: Convenção de consumo
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria diretamente o art. 107, caput, do CDC, que admite expressamente convenção escrita para regular relações de consumo. O fato de o CDC conter normas de ordem pública não elimina a autorização legal específica para esse tipo de convenção.
B
Errada
Está errada porque atribui eficácia erga omnes à convenção, mas o art. 107, § 2°, do CDC dispõe o contrário: "A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias." A eficácia é subjetivamente limitada, não geral para todo o setor econômico.
C
Certa
A alternativa C reproduz o regime jurídico do art. 107 do CDC. O caput autoriza expressamente a convenção escrita entre entidades civis de consumidores e associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica para disciplinar, entre outros pontos, preço, qualidade, garantia e composição de conflitos de consumo, exatamente como ocorreu no enunciado. O § 1° fixa o registro no cartório de títulos e documentos como termo inicial da obrigatoriedade. O § 2° restringe a vinculação aos filiados das entidades signatárias. Portanto, a convenção é válida, produz efeitos obrigatórios após o registro e não alcança quem não esteja nessa vinculação subjetiva legal.
D
Errada
Está errada porque afirma exoneração automática do fornecedor por desfiliação posterior com base na liberdade associativa, consequência que não está prevista no art. 107 do CDC. A base é expressa em apontar que o dispositivo apenas define que a convenção obrigará os filiados às entidades signatárias e não disciplina, de modo expresso, a exoneração automática por desfiliação posterior.
E
Errada
Está errada porque cria requisito não previsto no CDC. O art. 107, § 1°, estabelece como requisito para a obrigatoriedade o registro do instrumento no cartório de títulos e documentos, e não homologação do Ministério Público ou de órgão estadual de defesa do consumidor.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: supor que o CDC, por ser de ordem pública, proibiria convenções setoriais; trocar a eficácia restrita aos filiados por eficácia erga omnes; e inventar exoneração automática por desfiliação posterior, embora o art. 107 não preveja essa consequência.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão tratar de convenção de consumo, confira três pontos do art. 107 do CDC: admissibilidade, momento de obrigatoriedade e alcance subjetivo.
  • Registro no cartório de títulos e documentos é o marco legal de obrigatoriedade da convenção.
  • A convenção não vincula todo o mercado: o art. 107, § 2°, limita os efeitos aos filiados das entidades signatárias.
  • Não afirme consequências sobre desfiliação posterior se o suporte legal da questão não as prevê expressamente.

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CDC

Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

       § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

       § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

       § 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

A- não produz efeitos jurídicos, pois o CDC não admite ajustes privados que regulem relações de consumo, sendo suas normas de ordem pública e interesse social;

Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

_______________

B- tem eficácia erga omnes, vinculando todos os fornecedores do setor econômico abrangido, independentemente de filiação à entidade signatária

Art. 107, § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

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C- é válida e produz efeitos a partir de seu registro em cartório de títulos e documentos, obrigando apenas os filiados às entidades signatárias; (GABARITO)

Art. 107, § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos. 

Art. 107, § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

_______________

D- é válida, mas o fornecedor que se desligar da entidade após o registro deixa de estar obrigado às suas disposições, por força do princípio da liberdade associativa;

Art. 107, § 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

_______________

E- depende de homologação prévia do Ministério Público ou do órgão estadual de defesa do consumidor para produzir efeitos jurídicos.

Art. 107,     § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

Observações serão bem-vindas! Bons estudos.

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