No que diz respeito aos poderes e deveres do administrador p...
No que diz respeito aos poderes e deveres do administrador público, julgue o item subsequente.
O poder de polícia administrativa caracteriza-se pela prerrogativa do Estado de restringir, condicionar ou limitar o exercício de direitos e atividades individuais em benefício da coletividade, tendo como atributos a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a imperatividade.
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Imperatividade e coercibilidade são a mesma coisa?
Poder de polícia é DAC e fiscaliza BAD:
Discricionário
Autoexecutório
Coercitivo/Imperativo
Bens
Atividades
Direitos
imperatividade é a mesma coisa de coercibilidade? nunca tinha visto. Errei hj, mas aprendi
o poder de polícia é BAD da PRF.
recai sobre:
B-ens.
A-tividades.
D-ireitos
de que maneira:
P-reventiva.
R-epressiva.
F-iscalizatória.
5.3 ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA
A) DISCRICIONÁRIO: Consiste na liberdade conferida pelo legislador ao administrador para escolher o melhor momento de atuação ou a sanção mais adequada
- Há uma certa margem de liberdade na aplicação
- Tem liberdade para decidir as atividades que serão policiadas (potencial danoso), para decidir o momento de atuação, para, em alguns casos, decidir a sanção e para dar autorização.
Obs.: O poder de polícia também pode ser vinculado quando o Estado exigir licença para a realização de atividades, como licença para construir (direito subjetivo do particular). No entanto, a doutrina majoritária entende que o poder de polícia é discricionário (REGRA).
B) AUTOEXECUTÓRIO
- Permite a execução direta pela própria Administração Pública, dispensando de ordem judicial prévia. O contraditório é diferido.
- Exceção: cobrança de multas não tem autoexecutoriedade (Ex.: fiscal que multa um restaurante ou multa de trânsito).
C) COERCIBILIDADE (OU EXIGIBILIDADE)
- Cabe a imposição aos particulares, usando o uso da força pública se necessário. (Ex.: Um agente público fala que não pode colocar uma barraca em tal lugar, se o particular colocar a polícia pode tirar a barraca)
- Há atos que são despidos de coercibilidade, a exemplo da licença solicitada pelo particular.
D) IMPERATIVIDADE: O ato se impõe ao particular independentemente da concordância dele.
FONTE: Meu material de revisão!
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