Com relação à Lei Complementar estadual n.º 53/2001, julgue ...
Com relação à Lei Complementar estadual n.º 53/2001, julgue o item que se segue.
Na hipótese de reversão, o servidor voltará a desempenhar a
atividade no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua
transformação.
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Análise da questão:
A questão trata do instituto da reversão previsto na Lei Complementar Estadual n.º 53/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Roraima). O tema cobrado é a possibilidade do servidor aposentado por invalidez retornar à atividade, e se este retorno deve ocorrer no mesmo cargo anteriormente ocupado ou em outro.
Base legal: A Lei Complementar Estadual n.º 53/2001, art. 35, define a reversão, e o art. 36 expressamente dispõe:
Art. 36. A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
Conceito central: Reversão é modalidade de provimento derivado. Ocorre quando o servidor aposentado por invalidez, após perícia médica oficial, é considerado apto ao serviço. Retorna para o mesmo cargo ou, se este foi alterado pela administração, ao cargo resultante da transformação.
Exemplo prático: Imagine o servidor João, Analista de Planejamento e Orçamento, que foi aposentado por invalidez. Tempos depois, em nova avaliação médica, conclui-se que está plenamente recuperado. Caso seu cargo original tenha sido transformado, retorna ao cargo correspondente à transformação.
Justificativa da alternativa correta: A assertiva está certa, pois repete fielmente o texto do art. 36: a reversão ocorre no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
Possíveis pegadinhas: Fique atento aos termos: “cargo idêntico”, “cargo de atribuições semelhantes” ou “qualquer cargo”. Apenas “o mesmo cargo ou o resultante de sua transformação” está correto.
Doutrina de referência: Maria Sylvia Zanella Di Pietro, em Direito Administrativo, destaca a necessidade do retorno ao “mesmo cargo”, alinhado ao comando legal acima.
Resumo: O item está em conformidade com a lei estadual, não havendo dúvida ou ambiguidade.
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Comentários
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Art. 24. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
§ 1º A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
"§ 1º A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação."
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