Acerca dos ministérios e de suas respectivas áreas de compet...
Acerca dos ministérios e de suas respectivas áreas de competência, julgue o item a seguir.
No rol das atribuições diretas do Ministério da Saúde incluem-se as seguintes: formular e implementar políticas nacionais de saúde, coordenar o Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito federal e fiscalizar a produção e a comercialização de medicamentos no território nacional.
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Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o art 198CF, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;
Art. 16. À direção nacional do SUS compete:
I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;
II - participar na formulação e na implementação das políticas:
a) de controle das agressões ao meio ambiente;
b) de saneamento básico; e
c) relativas às condições e aos ambientes de trabalho;
III - definir e coordenar os sistemas:
a) de redes integradas de assistência de alta complexidade;
b) de rede de laboratórios de saúde pública;
c) de vigilância epidemiológica; e
d) vigilância sanitária;
IV - participar da definição de normas e mecanismos de controle, com órgão afins, de agravo sobre o meio ambiente ou dele decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana;
V - participar da definição de normas, critérios e padrões para o controle das condições e dos ambientes de trabalho e coordenar a política de saúde do trabalhador;
VI - coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica;
VII - estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios;
VIII - estabelecer critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade sanitária de produtos, substâncias e serviços de consumo e uso humano;
IX - promover articulação com os órgãos educacionais e de fiscalização do exercício profissional, bem como com entidades representativas de formação de recursos humanos na área de saúde;
X - formular, avaliar, elaborar normas e participar na execução da política nacional e produção de insumos e equipamentos para a saúde, em articulação com os demais órgãos governamentais;
XI - identificar os serviços estaduais e municipais de referência nacional para o estabelecimento de padrões técnicos de assistência à saúde;
XII - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
Lei nº 9.782/1999 atribui à Anvisa a competência para regulamentar, controlar e fiscalizar produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, incluindo medicamentos. A agência também coordena o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e exerce a fiscalização sanitária sobre a produção e a comercialização desses produtos.
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