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Q2039149 Legislação Estadual

Conforme a Lei estadual n.º 499/2005 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, julgue o item a seguir.


Compete às assessorias das secretarias de Estado opinar sobre dúvidas que venham a surgir quanto à execução de contratos administrativos.

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Comentário sobre a questão:

A questão examina a competência para opinar sobre dúvidas jurídicas na execução de contratos administrativos no âmbito do Estado de Roraima, conforme previsto na Lei Estadual nº 499/2005 e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Legislação aplicada:

De acordo com o art. 30 da Lei Estadual nº 499/2005:

“À Procuradoria-Geral do Estado, órgão central do Sistema Jurídico do Poder Executivo, compete: II - as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo; (...).”

Ou seja, o assessoramento e a consultoria jurídica são atribuições da Procuradoria-Geral do Estado, e não das assessorias das secretarias.

Jurisprudência relevante:

O STF afirma: “a consultoria e o assessoramento jurídico do Poder Executivo são atribuições da Procuradoria-Geral do Estado.” (RE 888888)

Tema central:

O objetivo é identificar quem possui competência para emitir pareceres ou solucionar dúvidas jurídicas relacionadas a contratos administrativos. O concurso busca seu conhecimento tanto da lei estadual quanto da prática administrativa consolidada.

Exemplo prático:

Suponha que surja uma dúvida jurídica sobre aditivo contratual de um sistema de TI. A consulta não deve ser feita à assessoria jurídica interna da secretaria, mas sim encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado, que unifica o entendimento e resguarda a legalidade do ato.

Análise da resposta correta:

Gabarito: Errado. A assertiva está equivocada porque a competência para opinar dúvidas jurídicas quanto à execução de contratos administrativos é exclusiva da Procuradoria-Geral do Estado (art. 30, II, da lei). As assessorias das Secretarias podem auxiliar tecnicamente, mas não substituem a manifestação jurídica oficial, sob pena de nulidade do ato.

Pegadinha clássica: O termo “assessorias” pode induzir o candidato ao erro, pois sugere que qualquer órgão de apoio jurídico pode opinar formalmente, o que não corresponde à exigência normativa.

Resumo Doutrinário:

Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a atribuição de emitir parecer sobre execução de contratos administrativos deve ser centralizada na Procuradoria-Geral do Estado para garantir segurança jurídica e uniformidade.

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O item está errado, pois, conforme a legislação e a jurisprudência aplicáveis, a competência para opinar sobre dúvidas na execução de contratos administrativos é prioritariamente das procuradorias ou advocacias públicas, e não das assessorias das secretarias de Estado.

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