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Q4234541 Direito Constitucional

Acerca da estruturação da administração pública, bem como das características e da descrição de órgãos e entidades públicos, julgue o item seguinte.


No modelo federativo brasileiro, a autonomia dos entes federados implica que cada unidade possa traçar seu próprio destino administrativo de forma absoluta, desobrigando, por exemplo, municípios de alinharem seus modelos de gestão a uma estrutura administrativa global e harmônica.

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No Brasil, apenas a República Federativa do Brasil (o país como um todo, na esfera internacional) possui Soberania — que é um poder supremo e independente.

Os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) possuem Autonomia. Isso significa que eles têm capacidade de se auto-organizar, se autogovernar e se autoadministrar, mas sempre dentro dos limites traçados pela Constituição Federal. Ou seja, a autonomia não é absoluta, ela é relativa e limitada.

Fonte: Gemini

GABARITO: ERRADO

TÍTULO III

Da Organização do Estado

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

 Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

A questão está errada porque autonomia não significa independência absoluta.

Basicamente os municípios podem organizar sua administração e definir suas políticas, massss devem respeitar a Constituição Federal, as leis e os princípios do sistema federativo.

BIZU: Autonomia ≠ soberania. Ente federado tem autonomia, mas não pode fazer tudo que quiser.

PEGADINHA: Municípios/Estados devem respeitar a CF e os princípios da organização federativa.

GABARITO: ❌ ERRADO

⚠️ O PEGA DA BANCA:

• A banca empregou termos absolutizantes ("de forma absoluta" e "desobrigando de alinharem-se a uma estrutura global e harmônica"). No federalismo brasileiro, os entes federados (União, Estados, DF e Municípios) possuem autonomia política, administrativa e financeira, mas NUNCA soberania ou autonomia absoluta.

✅ FUNDAMENTAÇÃO:

• Conforme os arts. 1º e 18 da CF/88, a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos entes, os quais são dotados de autonomia, e não de soberania (que pertence unicamente à República Federativa do Brasil). Essa autonomia é exercida nos limites da Constituição Federal e sob o princípio da simetria constitucional, devendo os Municípios e Estados observarem as normas gerais, diretrizes e princípios fundamentais da Administração Pública (como os arts. 37 a 41 da CF/88).

⚡ BIZU RÁPIDO:

Entes Federados (União, Estados, DF, Municípios) = Possuem Autonomia Relativa (limitada pela CF/88 e pela Simetria). Soberania / Absoluto = Pertence apenas à República Federativa do Brasil.

➡️ Bons estudos!

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