A instituição financeira XPTO requereu ao oficial do Cartóri...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3914285 Direito Notarial e Registral
A instituição financeira XPTO requereu ao oficial do Cartório de Títulos e Documentos a busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente à sociedade XXYY Empreendimentos S/A. Ocorre que sobrevém a notícia de que a devedora teve sua falência decretada pela 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
Nesse caso, o procedimento extrajudicial: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 911/1969, art. 7º: "Na falência do devedor alienante, fica assegurado ao credor ou proprietário fiduciário o direito de pedir, na forma prevista na lei, a restituição do bem alienado fiduciàriamente." Lei nº 11.101/2005, art. 85, caput: "O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição."

Tema central: Falência e restituição
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque substitui a via legal específica por busca e apreensão judicial autônoma. Na falência do devedor alienante, a regra aplicável é a do art. 7º do Decreto-Lei nº 911/1969, combinada com o art. 85 da Lei nº 11.101/2005: o credor fiduciário deve pedir a restituição do bem na forma da legislação falimentar.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a decretação da falência desloca a atuação do credor fiduciário para a via própria da legislação falimentar. O art. 7º do Decreto-Lei nº 911/1969 prevê especificamente, para a falência do devedor alienante, o direito de pedir a restituição do bem. Esse comando se articula com o art. 85 da Lei nº 11.101/2005, que admite ao proprietário de bem em poder do falido pedir sua restituição. Portanto, a providência juridicamente adequada não é continuar o rito extrajudicial no Registro de Títulos e Documentos, mas formular pedido de restituição na falência.
C
Errada
Está errada porque trata a comprovação da mora como critério suficiente para prosseguir no RTD. A mora é requisito do rito extrajudicial do art. 8º-B do Decreto-Lei nº 911/1969, mas não resolve a hipótese de falência. Com a quebra, prevalece a disciplina especial do art. 7º, que direciona a pretensão ao pedido de restituição.
D
Errada
Está errada porque condiciona o prosseguimento extrajudicial à consolidação da propriedade, quando o ponto jurídico decisivo não é esse. A superveniência da falência atrai a regra especial do art. 7º do Decreto-Lei nº 911/1969, segundo a qual a providência cabível é pedir a restituição do bem, e não manter o rito extrajudicial no RTD.
E
Errada
Está errada porque, embora afaste corretamente o prosseguimento extrajudicial, indica como via substitutiva a busca e apreensão judicial condicionada à consolidação da propriedade. Esse não é o regime previsto na base normativa para a falência. O art. 7º do Decreto-Lei nº 911/1969 e o art. 85 da Lei nº 11.101/2005 apontam o pedido de restituição no processo falimentar.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o regime ordinário de retomada do bem alienado fiduciariamente, com seus requisitos de mora e consolidação da propriedade, e a regra especial aplicável quando sobrevém a falência do devedor, em que a via adequada passa a ser o pedido de restituição.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mencionar falência do devedor fiduciante, procure primeiro a regra especial do art. 7º do Decreto-Lei nº 911/1969, antes de aplicar as regras comuns de busca e apreensão ou consolidação extrajudicial.
  • Na falência, confronte a pretensão do credor fiduciário com o art. 85 da Lei nº 11.101/2005: a palavra-chave é restituição do bem.
  • Não trate mora comprovada ou consolidação da propriedade como critérios decisivos quando a própria lei cria solução específica para a hipótese de falência.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Com a decretação da falência, instaura-se o juízo universal, e os bens que estão na posse da massa falida, mas pertencem a terceiros (como no caso da propriedade fiduciária), devem ser retomados via pedido de restituição (Art. 85 da ) perante o juízo falimentar. O procedimento extrajudicial em cartório perde sua viabilidade prática e jurídica diante da arrecadação de bens pelo administrador judicial.

Decreto-Lei n. 911/1969 - normas da alienação fiduciária de bens móveis

Art. 6°-A. O pedido de recuperação judicial ou extrajudicial pelo devedor nos termos da Lei n° 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, não impede a distribuição e a busca e apreensão do bem. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014)

Art 7º Na falência do devedor alienante, fica assegurado ao credor ou proprietário fiduciário o direito de pedir, na forma prevista na lei, a restituição do bem alienado fiduciariamente.

Parágrafo único. Efetivada a restituição o proprietário fiduciário agirá na forma prevista neste Decreto-lei.

Art. 85. O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo