O réu foi condenado pela prática do delito de tráfico de drogas. Na dosimetria da pena, o juiz aplicou uma causa de aumento de
pena inscrita no artigo 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006 e reconheceu a aplicação do redutor inscrito no artigo 33, § 4º da
Lei nº 11.343/2006 no patamar máximo. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, no cálculo da pena deverá haver a
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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