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Q1869631 Legislação Federal
A competência do município na segurança pública

Por Luiz Carlos da Cruz Iorio, em 09/01/16 (disponível em: https://bit.ly/3lNKnN9). Adaptado.


No Brasil, a área de segurança pública já é compartilhada por órgãos federais (como a Polícia Federal) e estaduais (as Polícias Militares, por exemplo) e, cada vez mais, pelas Guardas Municipais — que demonstram que os municípios também se ocupam dessa atividade.

Aos olhos de um leigo, a participação dos governos municipais em ações de segurança pública pode parecer algo fora da competência dessas entidades. A competência, nesse contexto, refere-se ao poder dever de agir do agente público conferido pela lei para o exercício de sua função. A palavra “competência” tem origem latina e significa estar em gozo ou no uso de alguma coisa, ser capaz de algo.

Inicialmente, competência significa faculdade, aptidão para exercer, manter ou proteger um direito ou poder de exercer atribuição legal a respeito de certos atos jurídicos. O termo “competência” também é entendido como o poder que é conferido à pessoa, à instituição ou à autoridade jurisdicional para deliberação e decisão acerca de assuntos determinados, de acordo com as regras que a conferem este mesmo poder.

Para o Direito Público, a expressão “competência administrativa” é a soma de poderes outorgados às autoridades administrativas pelas leis para o exercício de gestão ou administração pública. É o poder dever de agir conferido pelo ordenamento legal especificamente para cada autoridade.

A competência administrativa se fundamenta na Constituição Federal. Cada esfera de governo tem, assim, a sua própria competência.

Nesse contexto, segundo o artigo 4º da Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, as guardas municipais têm competência geral de proteger os bens, os serviços e os logradouros públicos municipais, além das instalações do município, sendo esse, portanto, o principal referencial de competência da atuação do Município na segurança pública.
Leia o texto 'A competência do município na segurança pública' e, em seguida, analise as afirmativas abaixo:
I. Conforme pode-se observar a partir da leitura do texto, a Lei nº 13.022/2014 dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais
II. O texto deixa claro para o leitor a ideia de que, para o Direito Público, a expressão “competência administrativa” é a soma de poderes outorgados às autoridades administrativas pelas leis para o exercício de gestão ou administração pública. III. Na perspectiva do texto, a competência administrativa é o poder dever de agir conferido pelo ordenamento legal especificamente para cada autoridade.

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1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável

A questão aborda a competência administrativa dos Municípios no âmbito da segurança pública, especialmente à luz do Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014). O texto explora conceitos doutrinários e legais sobre o tema da competência, destacando o papel das Guardas Municipais.

2. Principal fundamento legal

O artigo 4º da Lei nº 13.022/2014 é a base central: “É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.”

3. Tema Central e Conhecimento Exigido

O candidato deve compreender o significado de competência administrativa no Direito Público — um conjunto de poderes legalmente atribuídos a órgãos e autoridades — e a competência específica das Guardas Municipais.

4. Exemplo prático

Imagine uma praça municipal vandalizada. Cabe à Guarda Municipal agir para proteger esse bem público, exercendo competência diretamente outorgada pela lei.

5. Justificativa da Alternativa Correta (D)

Todas as afirmativas (I, II e III) refletem corretamente o texto base e a legislação:

  • I – Correta: Lei nº 13.022/2014 realmente dispõe sobre o Estatuto das Guardas Municipais.
  • II – Correta: A definição de competência administrativa apresentada é doutrinária e respaldada por autores como Celso Antônio Bandeira de Mello.
  • III – Correta: A noção de “poder-dever de agir” é reafirmada na doutrina (vide Maria Sylvia Di Pietro).

6. Análise das Alternativas Incorretas

  • A: Errada — Todas as afirmativas estão corretas.
  • B: Errada — Mais de uma afirmativa está correta.
  • C: Errada — Não são apenas duas, mas todas corretas.

7. Pegadinhas e Estratégia

Evite se confundir com termos como “apenas uma” ou “menos de todas”, conferindo cada afirmativa isoladamente e em conjunto com o texto e a lei.

8. Referências Doutrinárias

Cite sempre autores como Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Zanella Di Pietro para reforçar o conceito de competência administrativa.

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Comentários

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Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre compreensão textual. O candidato deve analisar a veracidade de cada assertiva. Vejamos:

I. Verdadeira.

De acordo com parágrafo final: "Nesse contexto, segundo o artigo 4º da Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, as guardas municipais têm competência geral de proteger os bens, os serviços e os logradouros públicos municipais, além das instalações do município, sendo esse, portanto, o principal referencial de competência da atuação do Município na segurança pública.."

II. Verdadeira.

De acordo com parágrafo 4º: "Para o Direito Público, a expressão “competência administrativa” é a soma de poderes outorgados às autoridades administrativas pelas leis para o exercício de gestão ou administração pública. É o poder dever de agir conferido pelo ordenamento legal especificamente para cada autoridade.."

III. Verdadeira.

De acordo com parágrafo 2º: " A competência, nesse contexto, refere-se ao poder dever de agir do agente público conferido pela lei para o exercício de sua função..."

Portanto, todas as afirmativas estão corretas.

Gabarito: D

D

mal formuada

mal formulada

Entendi foi nada kkkkkkkk

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