Constitui transferência patrimonial por mera liberalidade ou...
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A transferência patrimonial por mera liberalidade (doação) ocorre quando há empobrecimento voluntário de uma parte e enriquecimento da outra, sem contraprestação.
Vamos analisar rapidamente:
- A) Não aceitação de herança → não há transferência, apenas recusa; o patrimônio segue a ordem legal.
- B) Renúncia à herança em favor do monte → também não é doação, pois a renúncia é abdicativa (não direcionada a alguém específico).
- C) Promessa de doação no divórcio → é apenas promessa, não há transferência efetiva.
- D) Partilha desigual sem compensação → aqui sim há transferência patrimonial gratuita, pois um cônjuge recebe mais sem dar nada em troca → caracteriza doação disfarçada.
- E) Renúncia a aluguéis → pode ser ajuste de uso do bem, não necessariamente doação.
✔️ Conclusão:
Quando há partilha desigual sem compensação, ocorre efetiva liberalidade, configurando doação → letra D.
A hipótese do gabarito também é denominada de "excesso de meação", sobre a qual, inclusive, incidirá ITCMD. (STJ – AREsp: 1127759/SP 08/08/2017).
Imagine a seguinte situação hipotética:
João e Regina eram casados sob o regime da comunhão universal de bens.
Após alguns anos de casamento, decidiram se separar de forma amigável.
A separação foi consensual e homologada judicialmente em março de 1994.
No regime da comunhão universal, todo o patrimônio do casal é comum. Por isso, na hora da separação, cada cônjuge tem direito à metade de tudo. Isso é a chamada meação.
O casal tinha um patrimônio de R$ 1.000.000,00, composto por bens imóveis. A meação de cada um seria, portanto, de R$ 500.000,00.
Na hora de dividir, porém, a partilha ficou assim:
• João ficou com R$ 600.000,00 em bens imóveis;
• Regina ficou com R$ 400.000,00 em bens imóveis.
Veja, então, que João recebeu R$ 100.000,00 a mais do que teria direito. Esse valor a mais é o chamado excesso de meação.
A meação é a parte do patrimônio comum que cabe a cada cônjuge na dissolução do casamento. Nos regimes de comunhão de bens, presume-se que cada um contribuiu igualmente para a formação do patrimônio do casal, razão pela qual cada um tem direito à metade.
O excesso de meação ocorre quando, na partilha, um dos cônjuges recebe mais do que essa metade, sem qualquer contrapartida financeira por parte do beneficiado.
O que é o excesso de meação para fins tributários?
Para o direito tributário, esse excesso equivale a uma doação.
Então, considera-se que Regina transferiu gratuitamente R$ 100.000,00 em bens para João, sem nenhuma contrapartida financeira.
Essa transferência é tributada?
SIM. Sobre esse excesso de meação incide o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), de competência dos Estados e do Distrito Federal, previsto no art. 155, I, da Constituição Federal.
ITCMD (ou ITCD) é a sigla de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos.
Trata-se de um imposto de competência dos Estados e do DF previsto no art. 155, I, da CF/88:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
(...)
O fato gerador do ITCMD é...
- a transmissão,
- por causa mortis (herança ou legado) ou por doação,
- de quaisquer bens ou direitos.
fonte: https://buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/14458/o-prazo-decadencial-do-itcmd-incidente-sobre-o-excesso-de-meacao-em-imovel-conta-se-do-registro-da-transmissao-da-propriedade-e-nao-da-homologacao-da-partilha
Alternativa (D) - Correta: Quando ocorre uma partilha de bens em que um dos cônjuges recebe uma parcela superior à sua meação (o seu direito legal de 50% no regime comum) sem que haja uma contraprestação pecuniária (chamada de "torna"), o excedente é considerado uma transmissão gratuita ou transferência patrimonial por liberalidade.
No âmbito registral e tributário, esse excesso de quinhão não compensado é tratado como uma doação, sujeitando-se inclusive à incidência do imposto de transmissão inter vivos a título gratuito (ITCMD).
Alternativas (A) e (B) - Incorretas: A renúncia à herança em favor do monte (renúncia abdicativa) não é considerada doação ou alienação. De acordo com o STJ, se o herdeiro renuncia pura e simplesmente em favor do monte-mor para que o bem seja partilhado entre os demais herdeiros da mesma classe, não há o fato gerador de imposto de doação, pois tecnicamente o renunciante é tratado como se nunca tivesse existido na cadeia sucessória.
Alternativa (C) - Incorreta: Embora o STJ reconheça a validade da promessa de doação feita em divórcio aos filhos, o Enunciado nº 549 da VI Jornada de Direito Civil estabelece que a promessa de doação no âmbito de uma transação (como o acordo de divórcio) constitui uma obrigação positiva e perde o caráter de mera liberalidade previsto no art. 538 do Código Civil. Ela passa a ser uma obrigação exigível judicialmente por ter sido a base do acordo de dissolução da sociedade conjugal.
Alternativa (E) - Incorreta: A renúncia ou não cobrança de aluguéis de imóvel em condomínio entre ex-cônjuges quando ali residem os filhos comuns não é mera liberalidade, mas sim o cumprimento de um dever legal de alimentos in natura. O STJ entende que o fato de o imóvel servir de moradia para a prole comum permite converter a indenização pelo uso exclusivo em parcela da prestação de alimentos (habitação), afastando a ideia de doação ou enriquecimento sem causa
A transferência patrimonial por mera liberalidade (doação) ocorre quando há empobrecimento voluntário de uma parte e enriquecimento da outra, sem contraprestação.
Vamos analisar rapidamente:
- A) Não aceitação de herança → não há transferência, apenas recusa; o patrimônio segue a ordem legal.
- B) Renúncia à herança em favor do monte → também não é doação, pois a renúncia é abdicativa (não direcionada a alguém específico).
- C) Promessa de doação no divórcio → é apenas promessa, não há transferência efetiva.
- D) Partilha desigual sem compensação → aqui sim há transferência patrimonial gratuita, pois um cônjuge recebe mais sem dar nada em troca → caracteriza doação disfarçada.
- E) Renúncia a aluguéis → pode ser ajuste de uso do bem, não necessariamente doação.
✔️ Conclusão:
Quando há partilha desigual sem compensação, ocorre efetiva liberalidade, configurando doação → letra D.
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