A ideia de inteligência artificial (IA) não é unívoca, nem ...
I. Programação de algoritmos com vieses racistas, especialmente em sistemas de segurança baseados em reconhecimento facial.
II. Desenvolvimento de sistemas de recrutamento automatizado com vieses sexistas, que discriminam candidatas mulheres.
III. Uso de mecanismos de microdirecionamento político que, ao segmentarem propagandas eleitorais conforme perfis psicológicos, podem afetar a integridade da democracia.
São exemplos dos riscos citados acima:
Comentários
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De acordo com a propria IA:
- I. Vieses racistas em reconhecimento facial: Sistemas de IA são treinados com bases de dados. Se a base de dados tiver pouca diversidade (ex: mais fotos de pessoas brancas), o algoritmo terá dificuldade em identificar pessoas negras, gerando falsos positivos ou erros graves em segurança pública. Isso fere o princípio da Não Discriminação (Art. 6º, IX da LGPD).
- II. Sistemas de recrutamento com vieses sexistas: Se um algoritmo "aprende" com o histórico de contratações de uma empresa que historicamente só promoveu homens, ele pode passar a descartar currículos de mulheres automaticamente, acreditando que o gênero é um fator de "sucesso". É a automação do preconceito.
- III. Microdirecionamento político (Microtargeting): Ficou famoso no caso Cambridge Analytica. Ao usar perfis psicológicos para entregar propagandas personalizadas (muitas vezes com fake news), a IA pode manipular o debate público e ferir a Autodeterminação Informativa e a própria democracia.
Resumindo:
- IA não é neutra: Ela reflete os preconceitos de quem a programou ou dos dados que a alimentaram (vieses).
- Transparência Algorítmica: O Judiciário exige saber como a máquina chegou àquela conclusão, especialmente se envolver direitos de cidadãos.
Art. 20. O titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.
§ 1º O controlador deverá fornecer, sempre que solicitadas, informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial.
§ 2º Em caso de não oferecimento de informações de que trata o § 1º deste artigo baseado na observância de segredo comercial e industrial, a autoridade nacional poderá realizar auditoria para verificação de aspectos discriminatórios em tratamento automatizado de dados pessoais.
Bela digitação
I, II e II? KKKK fui por eliminação, mas assim é difícil
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