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Q2564872 Direito Tributário

Acerca da integração da legislação tributária e do crédito tributário, julgue o item a seguir. 


Na ausência de disposição expressa, a autoridade fazendária poderá utilizar a analogia, desde que disso não resulte na exigência de tributo não previsto em lei.

Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada sobre a integração da legislação tributária e o uso da analogia na ausência de disposição expressa na legislação.

Tema Jurídico Abordado: A questão trata da possibilidade de a autoridade fazendária utilizar a analogia quando não há disposição expressa na legislação tributária, desde que isso não resulte na cobrança de um tributo que não esteja previsto em lei.

Legislação Aplicável: A base para essa questão está no artigo 108 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece que a analogia pode ser utilizada para integrar a legislação tributária, mas não para criar ou exigir tributo que não esteja previsto em lei.

Explicação do Tema: A analogia é um método de integração do direito que permite aplicar a solução de casos semelhantes para casos não previstos expressamente na legislação. No entanto, é importante entender que esse recurso não pode ser usado para criar novos tributos ou ampliar a base de cálculo de tributos já existentes sem previsão legal específica.

Exemplo Prático: Imagine que a lei tributária prevê a cobrança de um imposto sobre a venda de veículos automotores, mas não menciona bicicletas elétricas. A autoridade fazendária poderia usar a analogia para aplicar regras semelhantes, desde que não crie um novo tributo que a lei não preveja.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C (Certo) está correta porque, segundo o CTN, a analogia pode ser usada para integrar a legislação, mas não para criar tributos novos ou aumentar a carga tributária sem previsão legal. O princípio da legalidade tributária impede tal criação de tributos sem lei.

Alternativa Incorreta: A alternativa E (Errado) estaria incorreta se afirmasse que a analogia poderia ser usada para criar um novo tributo ou suprir qualquer lacuna da legislação, o que contraria o princípio da legalidade tributária.

Pegadinhas no Enunciado: A questão pode induzir a erro ao não deixar claro que a analogia não pode criar tributos, apenas integrar a legislação para aplicação de tributos já existentes. Atenção ao princípio da legalidade!

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Art. 108 do CTN: Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

       I - a analogia;

       II - os princípios gerais de direito tributário;

       III - os princípios gerais de direito público;

       IV - a equidade.

       § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

Gabarito Certo

GABARITO - "CERTO"

Comentário:

A banca, cobra de nós, sobre a aplicação de analogia na interpretação da legislação tributária, especificamente em situações onde não há disposição expressa na lei.

Uma vez feita essa breve introdução, vamos entender melhor a questão. Vejamos:

De início, temos que o art. 108, do CTN aborda a integração da legislação tributária, determinando que, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente deve utilizar, sucessivamente, na ordem indicada: a analogia, os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público e, por fim, a equidade.

"Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I - a analogia;

II - os princípios gerais de direito tributário;

III - os princípios gerais de direito público;

IV - a eqüidade.

§ 1º O emprêgo da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

§ 2º O emprêgo da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido."

No entanto, o § 1º do mesmo artigo impõe uma limitação ao uso da analogia, estabelecendo expressamente que o emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

Ou seja, isso significa que, embora a analogia possa ser utilizada para preencher lacunas na legislação, ela não pode ser usada para criar ou aumentar obrigações tributárias que não estejam expressamente previstas na lei.

Logo, podemos concluir que a questão está "CORRETA" ao afirmar que a analogia pode ser utilizada pela autoridade fazendária, desde que essa utilização não resulte na criação de um tributo não previsto em lei.

Exemplo: Não se pode cobrar IPVA do dono de uma bicicleta elétrica sob argumento de que é devedor por analogia às motocicletas.

para lembrar da ordem da aplicação da legislação tributária:

"Arthur, Preguiçoso, Pega Elevador."

Arthur = Analogia

Preguiçoso = Princípios gerais de direito Tributário

Pega = Princípios gerais de direito Público

Elevador = Equidade

Para mais dicas, segue no instagram: @dois.concursados

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