Acerca da integração da legislação tributária e do crédito ...
Acerca da integração da legislação tributária e do crédito tributário, julgue o item a seguir.
Se o fisco conceder parcelamento de uma obrigação
tributária, essa concessão será classificada como uma forma
de extinção do crédito tributário.
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Alternativa Correta: E (Errado)
Interpretação do Tema: A questão aborda a natureza do parcelamento do crédito tributário e sua classificação dentro das modalidades de suspensão ou extinção do crédito tributário, conforme previsto na legislação tributária.
Legislação Aplicável: Segundo o Código Tributário Nacional:
- Art. 151, VI: "Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: VI - o parcelamento;"
- Art. 156, I: "Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento;"
Explicação do Tema: O parcelamento é uma forma de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, isto é, enquanto o sujeito passivo cumpre as parcelas acordadas, o Fisco não pode exigir o montante integral, tampouco promover execuções fiscais. Não se trata de extinção do crédito, pois esta somente ocorre após o pagamento total da dívida ou outras hipóteses do art. 156 do CTN.
Exemplo Prático: Imagine um contribuinte com débito de R$ 10.000,00 que solicita e obtém parcelamento em 20 vezes. Enquanto pagar corretamente as parcelas, a exigibilidade do crédito está suspensa; contudo, o crédito só se extingue após o pagamento de todas as parcelas.
Justificativa Detalhada: O erro da alternativa está em afirmar que o parcelamento extingue o crédito tributário, quando na verdade apenas o suspende. O fundamento está no art. 151, VI, CTN. Segundo Leandro Paulsen (Direito Tributário: Constituição e Código Tributário), o parcelamento não extingue o crédito, apenas suspende sua exigibilidade.
Jurisprudência: O STF, na ADI 4.273, reafirmou que o parcelamento suspende a exigibilidade e não resulta em extinção imediata do crédito tributário.
Pegadinha: Atenção! Questões do tipo costumam trocar termos como "suspensão" e "extinção". Leitura atenta dos verbos é fundamental.
Resumo: O parcelamento não extingue o crédito tributário, apenas suspende sua exigibilidade enquanto adimplidas as parcelas. Extinção ocorre somente com o pagamento integral.
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Comentários
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parcelamento = suspensão
Art. 151 do CTN: Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
Vale revisar as causas de extinção do crédito tributário:
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
Gabarito Errado
parcelamento é suspensão do crédito
Lembrar que o parcelamento é um meio para chegar ao adimplemento (extinção do débito).
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