À luz da Lei n.o 6.830/1980, julgue o item acerca do direito...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2219058 Direito Tributário

À luz da Lei n.o 6.830/1980, julgue o item acerca do direito tributário.


A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da sua constituição definitiva, e a prescrição se interrompe por ato judicial que constitua em mora o devedor. 


Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Prescrição tributária.

 

Para pontuarmos aqui, temos que dominar o seguinte dispositivo do CTN:

Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; 

II - pelo protesto judicial;

III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

 

Logo, a assertiva “A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da sua constituição definitiva, e a prescrição se interrompe por ato judicial que constitua em mora o devedor” é verdadeira.


Gabarito do professor: Certo.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CERTO

 Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

        Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

CTN

CTN  Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; 

II - pelo protesto judicial;

III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

A constituição definitiva do crédito tributário ocorre no momento em que o lançamento não pode mais ser discutido, seja porque o sujeito passivo pagou, impugnou e perdeu ou porque não tomou nenhuma atitude no prazo legal.

Segundo o Prof. Ricardo Alexandre e Direito Tributário, 2025, (...) com a notificação, o crédito está constituído, mas não que ele está definitivamente constituído. (...) Não havendo pagamento ou impugnação, ou, em havendo esta, concluído o processo administrativo fiscal e ultrapassado o prazo para pagamento do crédito tributário sem que ele tenha sido realizado, surge para a Fazendo Pública o que a doutrina denomina pretensão, que é a possibilidade de exigência coativa da satisfação do crédito lançado, mediante o manejo da ação de execução fiscal. Começa a partir daí (surgimento da pretensão em virtude da constituição definitiva do crédito) a fluir o prazo de prescrição.

Conteúdo Extra.

  1. O intervalo compreendido entre a notificação e o vencimento não está sujeito à decadência, tampouco à prescrição (Prof. Ricardo Alexandre, mesma obra).
  2. Súmula STJ 622: A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial. Marco da definitividade do lançamento (anotação minha).
  3. Para tributos sujeitos a lançamento por homologação (em que houve declaração, mas não pagamento), o termo inicial da prescrição é: a data do vencimento da obrigação tributária ou a data da entrega da declaração, se esta for posterior (anotação minha).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo