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Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item subsequente, com base nos princípios fundamentais da administração pública federal.
A supremacia do interesse público fundamenta o poder de império da universidade para intervir em situações individuais, contudo tal primazia não é absoluta nem autoriza o arbítrio, devendo sempre ser exercida nos limites da lei.
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- Visão geral criada por IA -
A supremacia do interesse público sobre o privado é um princípio que confere prerrogativas à administração pública, incluindo as universidades, mas encontra limites intransponíveis na legalidade, nos direitos fundamentais e no veto ao arbítrio estatal.
São as Pedras de toque do Direito Administrativo
- O Princípio da Supremacia do Interesse Público: Outorga à Administração Pública superioridade jurídica frente ao particular em decorrência do interesse público.
- Indisponibilidade do Interesse Público: impõe restricões ( sujeições) na atuação estatal para evitar arbitrariedades não condizentes com o interesse da coletividade.
Tais princípios expostos acima regem o regime-jurídico administrativo, justificando o binômio "prerrogativas da administração (para supremacia do interesse público) e direitos dos administrados ( para indisponibilidade do interesse público ).
CERTO
ATOS DE IMPÉRIO: É quando a Administração Pública atua: Com supremacia sobre o particular; Em posição de autoridade.
Na calma é compreensivel, na hora lá parece que tá em inglês. KKK
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
§ 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
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