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Q4234530 Direito Administrativo
        A reitoria de uma universidade federal, após auditoria interna, decidiu anular a concessão de gratificação paga havia seis anos a um grupo de servidores, alegando erro de interpretação da lei à época de sua concessão. A decisão de anulação, ademais, coadunou-se com a supremacia do interesse público e a legalidade para a correção imediata do erário, visando à eficiência de gastos. 

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item subsequente, com base nos princípios fundamentais da administração pública federal.


A supremacia do interesse público fundamenta o poder de império da universidade para intervir em situações individuais, contudo tal primazia não é absoluta nem autoriza o arbítrio, devendo sempre ser exercida nos limites da lei.

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- Visão geral criada por IA -

A supremacia do interesse público sobre o privado é um princípio que confere prerrogativas à administração pública, incluindo as universidades, mas encontra limites intransponíveis na legalidade, nos direitos fundamentais e no veto ao arbítrio estatal.

São as Pedras de toque do Direito Administrativo

  • O Princípio da Supremacia do Interesse Público: Outorga à Administração Pública superioridade jurídica frente ao particular em decorrência do interesse público.
  • Indisponibilidade do Interesse Público: impõe restricões ( sujeições) na atuação estatal para evitar arbitrariedades não condizentes com o interesse da coletividade.

Tais princípios expostos acima regem o regime-jurídico administrativo, justificando o binômio "prerrogativas da administração (para supremacia do interesse público) e direitos dos administrados ( para indisponibilidade do interesse público ).

CERTO

ATOS DE IMPÉRIO: É quando a Administração Pública atua: Com supremacia sobre o particular; Em posição de autoridade.

Na calma é compreensivel, na hora lá parece que tá em inglês. KKK

LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

§ 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

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