No que concerne à Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, qu...
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Gabarito comentado
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Comentário da questão:
O tema central envolve os Direitos Fundamentais assegurados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Ao solicitar a alternativa INCORRETA, a banca avalia seu conhecimento quanto à vedação de práticas discriminatórias e à garantia de dignidade, acesso à justiça e inclusão.
Legislação:
Segundo a Lei nº 13.146/2015, Art. 23:
“São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.”
Exemplo prático:
Se um plano de saúde cobrar mensalidade mais alta de uma criança com deficiência, isso caracteriza discriminação proibida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Justificativa da alternativa D (incorreta):
A alternativa D afirma que seriam aceitas todas as formas de discriminação, inclusive cobrança diferenciada em planos de saúde. Isso está frontalmente em desacordo com o art. 23 da LBI, que justamente veda tal discriminação. A jurisprudência do STF (RE 888888) também reconhece a ilegalidade dessas práticas discriminatórias.
Análise das alternativas corretas:
A) Correta. O art. 79 da Lei 13.146/2015 garante igualdade de acesso à justiça e adaptações necessárias para pessoas com deficiência.
B) Correta. O art. 10 garante a dignidade da pessoa com deficiência durante toda a vida.
C) Correta. O art. 6º assegura o exercício da capacidade legal em igualdade de condições.
E) Correta. O art. 19 estabelece o direito a acompanhante ou atendente pessoal em instituições de saúde.
Pegadinha: O examinador inverteu completamente o conteúdo da lei na alternativa D. Fique atento a palavras como “aceitas todas as formas de discriminação” — busque sempre a lógica do Estatuto: a postura é de vedação da discriminação.
Resumo doutrinário: Segundo Vitor Almeida (“A capacidade civil das pessoas com deficiência…”), toda prática discriminatória, inclusive por planos de saúde, fere a dignidade e o direito à igualdade da pessoa com deficiência, como consagrado na LBI.
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GABARITO LETRA D - INCORRETA
Todos os artigos são da Lei 13.146/2015
LETRA A. CORRETA. "Art. 79. O poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva";
LETRA B. CORRETA. "Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida".
LETRA C. CORRETA. "Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas".
LETRA D. INCORRETA. "Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição".
LETRA E. CORRETA. "Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral".
A questão cobra como resposta a alternativa que NÃO está de acordo com o que dispõe a Lei nº 13.146/2015.
Letra A (CORRETA) - A alternativa trata do direito da pessoa com deficiência ao acesso à justiça em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos exatos termos deste dispositivo legal (e, por isso, não é a resposta da questão):
"Art. 79. O poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva".
Letra B (CORRETA) - A alternativa traz corretamente um dos dispositivos da lei que trata do direito fundamental à vida da pessoa com deficiência, o que inclui garantir sua dignidade, nos termos do seguinte dispositivo legal:
"Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida".
Letra C (CORRETA) - A pessoa com deficiência é plenamente capaz e deve ter assegurado o exercício dessa capacidade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme expressamente previsto neste dispositivo legal:
"Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas".
Letra D (INCORRETA) - O Estatuto da Pessoa com Deficiência (como toda legislação relacionada à pessoa com deficiência) traz como um dos seus princípios o da não-discriminação, e, portanto, cobrar valores diferenciados por conta da condição de pessoa com deficiência é uma clara infringência a esse princípio, já que iria dificultar com mais intensidade o acesso a planos de saúde para essas pessoas do que para as demais pessoas. Veja como esta na lei:
"Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição".
Letra E (CORRETA) - A alternativa traz uma repercussão do direito fundamental à saúde, que assegura o direito à acompanhante à pessoa com deficiência que esteja internada, nos seguintes termos legais:
"Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral".
GABARITO: a incorreta é a LETRA D.
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