A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência defi...
I. Toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência II. A recusa de adaptações razoáveis III. O não fornecimento de tecnologias assistivas IV. A igualdade de oportunidades
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Vamos analisar a questão sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, especificamente sobre o conceito de discriminação em razão da deficiência.
O tema central é a discriminação contra pessoas com deficiência, conforme definido pela Lei nº 13.146 de 2015, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Essa legislação busca assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, visando sua inclusão social e cidadania plena.
A alternativa correta nesta questão é a letra D - I, II, III. Vamos entender o porquê:
Alternativa I: Refere-se a "Toda forma de distinção, restrição ou exclusão...". Esta é uma definição clássica de discriminação segundo o Estatuto, que de fato busca combater qualquer ação que prejudique os direitos das pessoas com deficiência.
Alternativa II: Trata da "Recusa de adaptações razoáveis". Segundo o Art. 4º, §2º do Estatuto, a recusa de adaptações razoáveis é considerada discriminação, pois impede que as pessoas com deficiência participem plenamente da sociedade.
Alternativa III: Fala sobre o "Não fornecimento de tecnologias assistivas". O acesso a essas tecnologias é essencial para a inclusão e a igualdade de condições, e sua ausência pode ser considerada uma forma de discriminação.
Alternativa IV: Menciona "A igualdade de oportunidades". Esta alternativa está incorreta como exemplo de discriminação, pois, na verdade, a igualdade de oportunidades é um objetivo do Estatuto, não uma forma de discriminação.
Exemplo Prático: Imagine uma escola que se recusa a instalar uma rampa de acesso para alunos com deficiência física. Essa recusa pode ser vista como discriminação, pois impede que esses alunos exerçam seu direito à educação em igualdade de condições com os outros.
Por isso, as alternativas I, II e III estão corretas, pois cada uma delas exemplifica uma forma de discriminação conforme o Estatuto. A alternativa IV está incorreta porque descreve um princípio da inclusão, não discriminação.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Quando uma questão lista várias opções, sempre verifique se cada uma delas realmente se encaixa no conceito central da pergunta. Pergunte-se: "Isso representa uma violação ou um direito?"
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Letra: D
ART. 4º DA LEI 13.146/2015
§ 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação
ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos
direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de
fornecimento de tecnologias assistivas.
Considera-se discriminação em razão da deficiência:
- Toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da PCD;
- Recusa de adaptações razoáveis;
- Recusa de fornecimento de tecnologias assistivas.
D , AO ART 4, INCISO 1 N DIZ NADA DE IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
§ 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
"Toda forma de poder é uma forma de morrer por nada, yeah yeah
Toda forma de conduta se transforma numa luta armada, oh oh
A história se repete
Mas a força deixa a história mal contada
Se tudo passa, talvez você passe por aqui
E me faça esquecer tudo que eu vi
Se tudo passa, talvez você passe por aqui
E me faça esquecer"...
Conforme a lei:
Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
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