Joana é casada com Pedro, tendo dado à luz uma criança do se...

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Q3914265 Direito Notarial e Registral
Joana é casada com Pedro, tendo dado à luz uma criança do sexo feminino. Logo após o nascimento, Pedro dirigiu-se ao cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e deu a essa criança um prenome eslavo, com o que buscava homenagear sua bisavó materna. O nome escolhido, no entanto, gerou intenso desgosto em Joana, por lhe trazer recordações negativas da infância. Por tal razão, Joana, 10 dias após o registro, compareceu, contra a vontade de Pedro, ao Registro Civil das Pessoas Naturais e apresentou oposição fundamentada ao referido prenome.
Na ocasião, o oficial informou corretamente a Joana que:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 6.015/1973, art. 55, § 4º: "Em até 15 (quinze) dias após o registro, qualquer dos genitores poderá apresentar, perante o registro civil onde foi lavrado o assento de nascimento, oposição fundamentada ao prenome e sobrenomes indicados pelo declarante, observado que, se houver manifestação consensual dos genitores, será realizado o procedimento de retificação administrativa do registro, mas, se não houver consenso, a oposição será encaminhada ao juiz competente para decisão." Joana apresentou oposição 10 dias após o registro, dentro do prazo legal, e a divergência com Pedro afasta a retificação administrativa, impondo o encaminhamento ao juiz competente.

Tema central: oposição ao prenome pelos genitores
Análise das alternativas
A
Errada
Errada, porque contraria a legitimidade expressamente prevista no art. 55, § 4º, da Lei nº 6.015/1973. A oposição ao prenome, em até 15 dias após o registro, pode ser apresentada por qualquer dos genitores. Portanto, não é verdade que a alteração somente possa ser requerida pela própria pessoa ao atingir a maioridade.
B
Errada
Errada, porque o prazo legal não havia se esgotado. O art. 55, § 4º, fixa o prazo de até 15 dias após o registro, e Joana compareceu 10 dias depois. Logo, o tempo decorrido não impede a oposição.
C
Errada
Errada, porque desloca o requisito de consenso para a esfera errada. O consenso entre os genitores é exigido para a retificação administrativa. Na falta de consenso, a consequência jurídica prevista na lei não é inviabilizar a apreciação, mas encaminhar a oposição ao juiz competente.
D
Errada
Errada, porque a via administrativa depende de manifestação consensual dos genitores, inexistente no caso. Assim, a alteração não pode ser efetivada administrativamente com base apenas na oposição unilateral de Joana. Quanto à referência a emolumentos, a base não a aponta como fundamento decisivo para a solução da hipótese.
E
Certa
A alternativa E aplica exatamente o art. 55, § 4º, da Lei nº 6.015/1973. Joana é parte legitimada, porque a lei autoriza que qualquer dos genitores apresente oposição; ela compareceu dentro do prazo legal de 15 dias, pois o fez 10 dias após o registro; e, como há divergência entre os pais, não se admite retificação administrativa. Nessa situação, o dever do oficial é encaminhar a oposição ao juiz competente para decisão.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre duas coisas distintas: o consenso como requisito da retificação administrativa e a atuação do juiz justamente quando esse consenso não existe.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique primeiro o prazo específico do art. 55, § 4º: a oposição dos genitores cabe em até 15 dias após o registro.
  • Distinga legitimidade e via procedimental: qualquer genitor pode se opor, mas a via administrativa só existe se houver consenso.
  • Se houver dissenso entre os genitores, não conclua pela impossibilidade de alteração; conclua pelo encaminhamento ao juiz competente.

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Comentários

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lei 6.015/1973

Art. 55. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome, observado que ao prenome serão acrescidos os sobrenomes dos genitores ou de seus ascendentes, em qualquer ordem e, na hipótese de acréscimo de sobrenome de ascendente que não conste das certidões apresentadas, deverão ser apresentadas as certidões necessárias para comprovar a linha ascendente

§ 4º Em até 15 (quinze) dias após o registro, qualquer dos genitores poderá apresentar, perante o registro civil onde foi lavrado o assento de nascimento, oposição fundamentada ao prenome e sobrenomes indicados pelo declarante, observado que, se houver manifestação consensual dos genitores, será realizado o procedimento de retificação administrativa do registro, mas, se não houver consenso, a oposição será encaminhada ao juiz competente para decisão.    

Até 15 dias após o registro, pode haver alteração do prenome e sobrenome.

COM CONSENSO : No cartório

SEM CONSENSO: Juiz

Encaminhar a oposição ao juiz não necessariamente quer dizer que o procedimento deixa de ser administrativo.

essa foi pra ninguem zerar

Art. 55. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome, observado que ao prenome serão acrescidos os sobrenomes dos genitores ou de seus ascendentes, em qualquer ordem e, na hipótese de acréscimo de sobrenome de ascendente que não conste das certidões apresentadas, deverão ser apresentadas as certidões necessárias para comprovar a linha ascendente.       

§ 1º O oficial de registro civil não registrará prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores, observado que, quando os genitores não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso à decisão do juiz competente, independentemente da cobrança de quaisquer emolumentos.      

§ 2º Quando o declarante não indicar o nome completo, o oficial de registro lançará adiante do prenome escolhido ao menos um sobrenome de cada um dos genitores, na ordem que julgar mais conveniente para evitar homonímias.      

§ 3º O oficial de registro orientará os pais acerca da conveniência de acrescer sobrenomes, a fim de se evitar prejuízos à pessoa em razão da homonímia.      

§ 4º Em até 15 (quinze) dias após o registro, qualquer dos genitores poderá apresentar, perante o registro civil onde foi lavrado o assento de nascimento, oposição fundamentada ao prenome e sobrenomes indicados pelo declarante, observado que, se houver manifestação consensual dos genitores, será realizado o procedimento de retificação administrativa do registro, mas, se não houver consenso, a oposição será encaminhada ao juiz competente para decisão.      

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