No que se refere à Lei n.º 4.320/1964 e suas alterações, e a...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3502987 Direito Administrativo

No que se refere à Lei n.º 4.320/1964 e suas alterações, e a licitações e contratos administrativos, julgue o seguinte item.

O pregão é inaplicável à contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, salvo em casos legalmente excepcionados que envolvam determinados serviços de engenharia. 

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: CERTO

Artigo 29 da Lei nº 14.133/2021

Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea a do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.

"Busquem, pois, em primeiro lugar o Reino de Deus e a sua justiça, e todas essas coisas serão acrescentadas a vocês". Mateus 6:33

Achei que estava fazendo questões de informática ...

CERTO

Pregão - Qdo? art. 6° (agente responsável pregoeiro)

  • Bens/serviços comuns (obrigatória)
  • Serviços comuns de engenharia (concorrência/pregão) - facultado.

-Critérios: Menor preço e Maior desconto

-Rito comum

-Não se aplica:

  • Especiais
  • Obras/serviços eng. especiais
  • Serviços técnicos prof. --> Natureza predominantemente intelectual.
  • Locações imobiliárias
  • Alienações

Prof° Hebert Almeida

ERRADA

Por que a questão está errada?

A frase da questão associa erroneamente a exceção dos serviços intelectuais aos serviços de engenharia. Isso confunde duas proibições distintas e suas respectivas exceções:

  1. Serviços intelectuais: O pregão é sempre inaplicável. Não há exceção.
  2. Serviços de engenharia: O pregão é inaplicável para os serviços especiais, mas é aplicável para os comuns. 

A formulação "salvo em casos que envolvam determinados serviços de engenharia" dá a entender que a exceção à regra dos serviços intelectuais pode ser encontrada dentro da engenharia, o que é falso. O pregão nunca poderá ser usado para a contratação de serviços intelectuais, mesmo que estejam relacionados a alguma obra ou serviço de engenharia, como a elaboração de projetos ou fiscalização complexa. 



Em suma: O enunciado da questão é inválido porque cria uma exceção inexistente para a contratação de serviços técnicos intelectuais. A exceção que envolve serviços de engenharia se aplica apenas aos serviços comuns dessa área, não tendo relação com os serviços de natureza intelectual.

O erro da banca foi tirar "e de obras e serviços de engenharia", conforme o texto: Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenhariaexceto os serviços de engenharia de que trata a alínea a do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.

"O Prego é comum..."

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo