No que se refere à Lei n.º 4.320/1964 e suas alterações, e a...
No que se refere à Lei n.º 4.320/1964 e suas alterações, e a licitações e contratos administrativos, julgue o seguinte item.
O pregão é inaplicável à contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, salvo em casos legalmente excepcionados que envolvam determinados serviços de engenharia.
Comentários
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GABARITO: CERTO
Artigo 29 da Lei nº 14.133/2021
Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea a do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.
"Busquem, pois, em primeiro lugar o Reino de Deus e a sua justiça, e todas essas coisas serão acrescentadas a vocês". Mateus 6:33
Achei que estava fazendo questões de informática ...
CERTO
Pregão - Qdo? art. 6° (agente responsável pregoeiro)
- Bens/serviços comuns (obrigatória)
- Serviços comuns de engenharia (concorrência/pregão) - facultado.
-Critérios: Menor preço e Maior desconto
-Rito comum
-Não se aplica:
- Especiais
- Obras/serviços eng. especiais
- Serviços técnicos prof. --> Natureza predominantemente intelectual.
- Locações imobiliárias
- Alienações
Prof° Hebert Almeida
ERRADA
Por que a questão está errada?
A frase da questão associa erroneamente a exceção dos serviços intelectuais aos serviços de engenharia. Isso confunde duas proibições distintas e suas respectivas exceções:
- Serviços intelectuais: O pregão é sempre inaplicável. Não há exceção.
- Serviços de engenharia: O pregão é inaplicável para os serviços especiais, mas é aplicável para os comuns.
A formulação "salvo em casos que envolvam determinados serviços de engenharia" dá a entender que a exceção à regra dos serviços intelectuais pode ser encontrada dentro da engenharia, o que é falso. O pregão nunca poderá ser usado para a contratação de serviços intelectuais, mesmo que estejam relacionados a alguma obra ou serviço de engenharia, como a elaboração de projetos ou fiscalização complexa.
Em suma: O enunciado da questão é inválido porque cria uma exceção inexistente para a contratação de serviços técnicos intelectuais. A exceção que envolve serviços de engenharia se aplica apenas aos serviços comuns dessa área, não tendo relação com os serviços de natureza intelectual.
O erro da banca foi tirar "e de obras e serviços de engenharia", conforme o texto: Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea a do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.
"O Prego é comum..."
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