No que se refere à Lei n.º 4.320/1964 e suas alterações, e a...
No que se refere à Lei n.º 4.320/1964 e suas alterações, e a licitações e contratos administrativos, julgue o seguinte item.
Para apurar recursos utilizáveis provenientes de excesso de arrecadação, deve-se deduzir a importância de créditos especiais e extraordinários abertos no exercício.
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1. Interpretação e Tema:
A questão trata da apuração dos recursos utilizáveis provenientes de excesso de arrecadação, conforme previsto na Lei nº 4.320/1964, que rege as normas gerais sobre finanças públicas e despesa pública no Brasil.
2. Legislação Aplicável:
O Art. 43, § 4º, da Lei nº 4.320/1964 estabelece:
"Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício."
3. Tema Central e Explicação:
O excesso de arrecadação ocorre quando o governo arrecada mais do que o previsto. Para sua utilização como fonte de recurso para novas despesas, é necessário deduzir o valor dos créditos extraordinários abertos no exercício, mas não dos créditos especiais.
4. Exemplo Prático:
Suponha que, ao fim do ano, um órgão arrecadou R$ 1.000.000,00 acima do previsto e abriu créditos extraordinários de R$ 200.000,00 e créditos especiais de R$ 100.000,00. Apenas o valor dos créditos extraordinários (R$ 200.000,00) deverá ser deduzido, restando R$ 800.000,00 como excesso de arrecadação utilizável.
5. Justificativa Detalhada:
A alternativa está ERRADA, pois o texto da lei exige a dedução apenas dos créditos extraordinários. Créditos especiais não entram nessa dedução. É uma “pegadinha” comum: confundir categorias de créditos orçamentários.
6. Estratégia de Leitura e Pegadinha:
Fique atento! Termos como “créditos especiais” e “créditos extraordinários” têm definições distintas pela legislação. Só créditos extraordinários devem ser deduzidos.
7. Doutrina:
Hely Lopes Meirelles e José Afonso da Silva confirmam que a dedução se limita aos créditos extraordinários, reforçando a necessidade de atenção à literalidade da lei.
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Comentários
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§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício
Lei nº 4.320/64
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
(...)
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
CRÉDITOS ESPECIAIS NÃO, APENAS CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS. POR ISSO, A ASSERTIVA ESTÁ ERRADA.
Lei nº 4.320/64
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
(...)
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
"Deus é o nosso refúgio e a nossa fortaleza, auxílio sempre presente na adversidade"
Salmos 46:1
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