A sociedade empresária Alfa pretende proceder ao cancelament...
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.766/1979, é correto afirmar que o registro do loteamento só poderá ser cancelado por decisão judicial ou a requerimento:
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 6.766/1979, art. 23, incisos I, II e III: “Art. 23. O registro do loteamento só poderá ser cancelado: I - por decisão judicial; II - a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato; III - a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, e do Estado.” No caso, a alternativa correta é a que reproduz essas hipóteses legais de cancelamento, especialmente o inciso III, que exige todos os adquirentes, e não quórum parcial.
- Quando o dispositivo usar fórmula restritiva como “só poderá”, trate as hipóteses legais como rol taxativo.
- No art. 23, III, memorize o requisito cumulativo: loteador + todos os adquirentes + anuência da Prefeitura + anuência do Estado.
- No art. 23, II, o loteador só pode requerer sozinho se nenhum lote tiver sido objeto de contrato e houver anuência da Prefeitura.
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Lei nº 6.766/1979 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano):
O art. 18, § 4º, da Lei nº 6.766/1979 estabelece que o registro do loteamento só pode ser cancelado:
- Por decisão judicial, ou
- A requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato;
- A requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, também com anuência da Prefeitura e do Estado.
- A) ❌ Incorreta → menciona apenas 50% dos adquirentes, mas a lei exige todos.
- B) ✔ Correta → corresponde exatamente ao texto legal: loteador + anuência da Prefeitura (sem contratos) ou loteador + todos os adquirentes + anuência da Prefeitura e do Estado.
- C) ❌ Incorreta → dispensa anuência da Prefeitura e do Estado, o que não é permitido.
- D) ❌ Incorreta → fala em dois terços dos adquirentes, mas a lei exige unanimidade.
- E) ❌ Incorreta → não pode ser feito apenas pelo loteador sem anuência da Prefeitura, e mesmo existindo contratos.
O Município, por meio da Prefeitura, cuida do ordenamento urbano local. O Estado entra como anuente quando já há adquirentes envolvidos porque o cancelamento passa a ter impacto regional e coletivo, exigindo uma instância superior de controle para assegurar que o interesse público mais amplo seja respeitado.
Art. 23 da Lei 6766: Art. 23. O registro do loteamento só poderá ser cancelado:
I - por decisão judicial;
II - a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato;
III - a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, e do Estado.
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