A sociedade empresária Alfa pretende proceder ao cancelament...

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Q3914260 Direito Notarial e Registral
A sociedade empresária Alfa pretende proceder ao cancelamento de determinado loteamento localizado no Município de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.766/1979, é correto afirmar que o registro do loteamento só poderá ser cancelado por decisão judicial ou a requerimento: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 6.766/1979, art. 23, incisos I, II e III: “Art. 23. O registro do loteamento só poderá ser cancelado: I - por decisão judicial; II - a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato; III - a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, e do Estado.” No caso, a alternativa correta é a que reproduz essas hipóteses legais de cancelamento, especialmente o inciso III, que exige todos os adquirentes, e não quórum parcial.

Tema central: Cancelamento de loteamento
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque, na segunda hipótese, substitui a exigência legal de requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes por quórum de ao menos 50%. O art. 23, III, exige unanimidade dos adquirentes de lotes.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde literalmente ao art. 23, II e III, da Lei nº 6.766/1979. A lei prevê rol taxativo: extrajudicialmente, o cancelamento pode ocorrer a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, enquanto nenhum lote tiver sido objeto de contrato; e, havendo adquirentes, somente por requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura e do Estado. A alternativa B é a única que observa integralmente esses requisitos legais.
C
Errada
Incorreta por violar dois requisitos do art. 23, III: não basta a adesão de ao menos 50% dos adquirentes, pois a lei exige todos; além disso, não é possível dispensar a anuência da Prefeitura e do Estado.
D
Errada
Incorreta porque cria quórum de dois terços, inexistente na lei, e também afasta indevidamente as anuências da Prefeitura e do Estado. O art. 23, III, exige todos os adquirentes e as anuências expressamente previstas.
E
Errada
Incorreta porque o art. 23, II, não autoriza requerimento isolado do loteador em qualquer situação. Essa hipótese só existe com anuência da Prefeitura e apenas enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca de “todos os adquirentes” por quóruns parciais e a omissão das anuências da Prefeitura e do Estado, além de tentar ampliar indevidamente a hipótese em que o loteador pode requerer sozinho o cancelamento.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o dispositivo usar fórmula restritiva como “só poderá”, trate as hipóteses legais como rol taxativo.
  • No art. 23, III, memorize o requisito cumulativo: loteador + todos os adquirentes + anuência da Prefeitura + anuência do Estado.
  • No art. 23, II, o loteador só pode requerer sozinho se nenhum lote tiver sido objeto de contrato e houver anuência da Prefeitura.

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Lei nº 6.766/1979 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano):

O art. 18, § 4º, da Lei nº 6.766/1979 estabelece que o registro do loteamento só pode ser cancelado:

  1. Por decisão judicial, ou
  2. A requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato;
  3. A requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, também com anuência da Prefeitura e do Estado.
  • A) ❌ Incorreta → menciona apenas 50% dos adquirentes, mas a lei exige todos.
  • B) ✔ Correta → corresponde exatamente ao texto legal: loteador + anuência da Prefeitura (sem contratos) ou loteador + todos os adquirentes + anuência da Prefeitura e do Estado.
  • C) ❌ Incorreta → dispensa anuência da Prefeitura e do Estado, o que não é permitido.
  • D) ❌ Incorreta → fala em dois terços dos adquirentes, mas a lei exige unanimidade.
  • E) ❌ Incorreta → não pode ser feito apenas pelo loteador sem anuência da Prefeitura, e mesmo existindo contratos.

O Município, por meio da Prefeitura, cuida do ordenamento urbano local. O Estado entra como anuente quando já há adquirentes envolvidos porque o cancelamento passa a ter impacto regional e coletivo, exigindo uma instância superior de controle para assegurar que o interesse público mais amplo seja respeitado.

Art. 23 da Lei 6766: Art. 23. O registro do loteamento só poderá ser cancelado:

I - por decisão judicial;

II - a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato;

III - a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, e do Estado.

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