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Q3291288 Direito Administrativo

Acerca da indicação de marca e do sistema de registro de preços, julgue o item que se segue. 


Por força da legislação que rege as contratações nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista, a Embrapa está impedida de participar de sistema de registro de preços gerenciado por órgãos da administração pública federal direta e suas respectivas autarquias e fundações. 

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Gabarito: Errado

Interpretação: O item questiona se a Embrapa (empresa pública federal) está impedida de participar do Sistema de Registro de Preços de órgãos da administração direta, autarquias e fundações.

Legislação aplicável:

O tema está disciplinado pela Lei nº 13.303/2016, especialmente no Art. 66, §1º:
“Poderá aderir ao sistema referido no caput qualquer órgão ou entidade responsável pela execução das atividades contempladas no art. 1º desta Lei.”

Explicação do tema: O Sistema de Registro de Preços permite que empresas estatais, como a Embrapa, utilizem atas gerenciadas por outros órgãos, inclusive da administração direta, o que amplia a eficiência na contratação e reduz burocracia, conforme destaca a doutrina (Niebuhr, Aspectos Destacados do Novo Regime de Licitações e Contratações das Estatais).

Exemplo prático: Se um ministério federal realiza uma licitação para compra de computadores por registro de preços, a Embrapa pode aderir e realizar seus pedidos a partir daquela ata, mesmo sem promover nova licitação.

Justificativa da alternativa correta: A afirmação está errada, pois a lei não impede a Embrapa ou qualquer empresa estatal de participar de sistemas de registro de preços gerenciados por órgãos federais, autarquias ou fundações. Ao contrário, o §1º do art. 66 legitima essa participação.

Atenção à pegadinha: A questão usa o termo “impedida”, induzindo o candidato ao erro ao sugerir uma restrição que a legislação não impõe. Fique atento a esse tipo de redação, sempre conferindo o texto legal.

Doutrina relevante: Segundo Joel de Menezes Niebuhr, tal possibilidade promove eficiência e dinamismo nas compras públicas por estatais.

Resumo: A Embrapa pode sim participar dos sistemas de registro de preços dos órgãos públicos federais.
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§ 8º. Será VEDADA aos órgãos e entidades da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL a adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal.

FEDERAL SÓ PODE FEDERAL

De acordo com a legislação vigente, não há impedimento para que a Embrapa participe do sistema de registro de preços gerenciado por órgãos da administração pública federal direta, suas autarquias e fundações.

A Lei nº 13.303/2016, que rege as empresas públicas e sociedades de economia mista, não proíbe a participação dessas entidades no sistema de registro de preços. O que a legislação veda é a adesão de órgãos federais a atas de registro de preços gerenciadas por estados, municípios ou pelo Distrito Federal

está incorreta.

A legislação que rege as contratações das empresas públicas e sociedades de economia mista é a Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais). Essa lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos para essas entidades. Embora a Lei das Estatais tenha suas particularidades, ela não impede a participação de empresas públicas, como a Embrapa, em sistemas de registro de preços (SRP) gerenciados por outros órgãos da administração pública.

Na verdade, o Decreto nº 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito da Administração Pública Federal, prevê a possibilidade de órgãos e entidades não participantes (caronas) aderirem a atas de registro de preços. As empresas públicas, como a Embrapa, podem, sim, atuar como "caronas" em atas de registro de preços gerenciadas por outros órgãos federais, desde que observadas as condições e limites estabelecidos na legislação e nas próprias atas.

Portanto, a Embrapa não está impedida por força da legislação de participar de sistemas de registro de preços gerenciados por órgãos da administração pública federal direta e suas respectivas autarquias e fundações. Pelo contrário, essa é uma prática comum e permitida, visando a eficiência e a otimização dos recursos públicos.

Art.86. § 8º Será VEDADA aos órgãos e entidades da Administração Pública federal a adesão à ata de registro de preços gerenciadoras por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal.

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