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Q3081632 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Segundo o Código de Posturas do Município de Divinópolis, no que cerne à licença concedida a ambulantes para trabalhar, analise as afirmativas a seguir.

I. O endereço residencial do responsável deve estar presente na licença.
II. O horário e o local de funcionamento devem estar presentes na licença.
III. O nome de até duas pessoas que podem substituir o responsável no local, em caso de ausência do ambulante, devendo ser apenas cônjuge e/ou filhos, podendo estar presente na licença, caso exista um substituto designado.
IV. Pode ser concedida licença de ambulante para mais de uma pessoa da mesma unidade familiar, inclusive para casados ou unidos civilmente.
V. A licença para ambulante terá validade indeterminada, sem necessidade de renovação periódica. Mas, poderá ser revogada pelo Município a qualquer tempo.

Está correto o que se afirma apenas em
Alternativas

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Tema da Questão: Licenciamento de ambulantes segundo o Código de Posturas de Divinópolis, Lei Ordinária nº 6.907/2008, Art. 128.

Legislação Aplicável:
Art. 128: “Da licença concedida aos ambulantes, deverão constar os seguintes elementos essenciais, além de outros que forem estabelecidos, a critério do órgão competente: I - Número de inscrição; II - Residência do comerciante ou prestador de serviço responsável; III - Nome, razão social ou denominação, sob cuja responsabilidade, funciona o comércio ou serviço ambulante; IV - Natureza dos produtos comercializados ou dos serviços prestados; V - Horário e local de funcionamento.”
§3º: “Na licença deverá constar nome do ambulante que irá trabalhar no local, bem como o nome de outras pessoas que poderão substituí-lo no caso de ausência do mesmo, num total de 02 (duas) pessoas, podendo ser apenas seu cônjuge e/ou filhos.”
§5º: “Poderá ser concedida apenas uma licença para uma pessoa da família, entende-se como família, a união estável ou pessoas amasiadas.”

Tema Central e Interpretação:
A questão exige atenção aos elementos obrigatórios da licença concedida a ambulantes e às restrições quanto à substituição e renovação. O conhecimento do artigo, principalmente dos seus incisos e parágrafos, é indispensável para não cair em pegadinhas habituais.

Exemplo Prático:
Imagine um ambulante chamado José. Sua licença obrigatoriamente deverá conter seu endereço residencial, o horário e local de funcionamento e, caso precise, o nome de sua filha como substituta – nunca de um vizinho ou amigo.

Justificativa da Alternativa Correta (A – I, II e III):
As afirmativas I, II e III refletem exatamente o que dispõe o art. 128 e seus parágrafos:
I (endereço) – inciso II;
II (horário/local) – inciso V;
III (substituição por cônjuge/filhos) – §3º.
Esses são itens obrigatórios e detalhados pela legislação, portanto, todos corretos.

Análise das Alternativas Incorretas:
IV – Está errada. O §5º do art. 128 permite apenas uma licença por família, mesmo para casados ou em união estável.
V – Também está errada. O §2º do art. 128 determina renovação anual da licença, não tendo validade indeterminada.

Pegadinhas:
A principal pegadinha ocorre na afirmativa IV (licença para mais de uma pessoa da mesma família, o que é vedado) e na V (“validade indeterminada”), que contradiz a exigência de renovação anual.

Conclusão:
O aluno deve sempre conferir cada detalhe exigido na legislação e cuidado com expressões absolutas ou contraditórias.
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