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Q3057850 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
O direito de petição é assegurado ao servidor para requerer aos poderes públicos em defesa de direito ou de interesse legítimo. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver subordinado o requerente.
(Disponível em: https://sapl.divinopolis.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/1992/1739/9.pdf.)

Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Divinópolis, o direito de requerer quanto ao ato de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade ou que afete interesse patrimonial e créditos resultantes da relação do trabalho prescreve em:
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Comentário sobre a questão:

Tema jurídico: A questão aborda prescrição do direito de requerer do servidor municipal, especialmente em relação a atos como demissão, cassação de aposentadoria, disponibilidade, interesse patrimonial e créditos trabalhistas.

Legislação Aplicável: Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Divinópolis – Art. 240:
"O direito de requerer prescreve: I – em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes da relação de trabalho; II – em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos..."

Jurisprudência Relevante: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, salvo hipóteses específicas de fato tipificado como crime, vigoram os prazos administrativos de prescrição – normalmente, cinco anos nesses casos (RMS 19.087-SP).

Explicação e exemplo prático: A prescrição garante segurança jurídica para o servidor e para a administração. Exemplo: servidor demitido indevidamente tem até 5 anos para requerer a revisão do ato ou reivindicar créditos trabalhistas.

Justificativa da alternativa correta (D):
Letra D - Cinco anos é a correta porque corresponde exatamente ao prazo fixado pelo art. 240, I, do Estatuto municipal. A alternativa está alinhada tanto com a legislação local quanto com a doutrina, que destaca a importância de prazos razoáveis para demandas administrativas (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo).

Por que as demais alternativas estão erradas?

A) Cento e vinte dias – Errada, pois o prazo de 120 dias só se aplica a outros requerimentos que não envolvam demissão, cassação de aposentadoria, interesse patrimonial ou créditos.
B) Dois anos – Errada, não há em lei municipal qualquer previsão deste prazo para os assuntos citados.
C) Três anos – Errada, o prazo correto segundo a legislação é cinco anos, não três.

Dica de concurso: Atenção a enunciados que apresentam prazos próximos e termos do tipo "interesse patrimonial" ou "créditos trabalhistas". O prazo de cinco anos é padrão para questões patrimoniais.

Conclusão: A alternativa D deve ser assinalada, pois traduz com precisão a disposição do Estatuto dos Servidores do Município de Divinópolis.

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