Em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e suas alt...
Em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e suas alterações, julgue o item subsequente.
As exigências de comprovação de adequação à lei orçamentária e de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, como condição prévia ao empenho e licitação de serviços, podem ser dispensadas quando se tratar de despesa considerada irrelevante.
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Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
§ 1 Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;
II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
§ 2 A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas.
§ 3 Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
Esse é o único trecho que o termo "IRRELEVANTE" é citado na lei.
Gabarito: CORRETO.
O artigo 60 da Lei nº 4.320/1964 trata da flexibilização das formalidades para pequenas despesas públicas, permitindo que, em certas situações, a administração possa realizar pagamentos sem cumprir todas as exigências formais previstas para despesas maiores.
De forma mais específica:
=> Objetivo: Evitar burocracia desnecessária em despesas de pequeno valor, consideradas irrelevantes para o orçamento total.
=> Aplicação: Pagamentos que não comprometam o orçamento geral podem ter dispensa de alguns procedimentos, como exigências detalhadas de compatibilidade com a LOA, LDO ou PPA, desde que mantido o controle financeiro.
=> Princípio subjacente: Razoabilidade e eficiência administrativa — gastar tempo e esforço em comprovação detalhada para valores insignificantes seria desproporcional.
Em resumo: o art. 60 da Lei 4.320/1964 permite que despesas consideradas irrelevantes possam ter formalidades simplificadas, mas não exime a administração do controle e da legalidade.
De acordo com o artigo 16 da LRF, ações governamentais que acarretem aumento de despesa deverão ser acompanhadas de declaração de que o aumento tem adequação orçamentária e finaceira com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO, ressalvadas as despesas consideradas irrelevantes, nos termos que dispuser a LDO.
Desta forma, é correto afirma que "As exigências de comprovação de adequação à lei orçamentária e de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, como condição prévia ao empenho e licitação de serviços, podem ser dispensadas quando se tratar de despesa considerada irrelevante."
Alternativa correta nos termos do art. 16, §3º da LRF que dispõe: “Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.”
não faz sentido, as despesas irrelevantes ainda assim não precisam estar em conformidade com a LDO?
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