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Julgue o seguinte item, relativo ao orçamento público no Brasil e seus princípios.
O projeto de lei orçamentária do primeiro exercício financeiro do mandato do presidente da República deverá ser enviado ao Congresso Nacional dois meses e meio após o envio do projeto de plano plurianual, a fim de que tais projetos possam ser compatibilizados.
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Tema Central da Questão:
A questão aborda o processo de elaboração e envio do projeto de lei orçamentária no Brasil, especificamente no início de um mandato presidencial. Para resolvê-la, é necessário compreender o cronograma legal de envio do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Resumo Teórico:
No sistema orçamentário brasileiro, há três instrumentos principais: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). O PPA estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para um período de quatro anos. A LDO, por sua vez, orienta a elaboração do orçamento anual, enquanto a LOA detalha as receitas e despesas para o exercício financeiro.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, especialmente nos artigos 165 a 169, o cronograma de envio para o Congresso Nacional é: o PPA deve ser encaminhado até 31 de agosto do primeiro ano do mandato presidencial; a LDO até 15 de abril de cada ano; e a LOA até 31 de agosto de cada ano.
Justificação da Alternativa Correta:
A alternativa correta é "E - errado". O enunciado afirma que o projeto de lei orçamentária do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial deve ser enviado dois meses e meio após o envio do PPA. No entanto, conforme mencionado, ambos os documentos devem ser enviados ao Congresso Nacional até 31 de agosto, no primeiro ano do mandato. Portanto, a afirmação de um intervalo de dois meses e meio está incorreta.
Análise das Alternativas Incorretas:
Já que a questão é do tipo "Certo ou Errado", a única análise necessária é a da afirmação proposta. No caso, a explicação fornecida acima esclarece porque a alternativa é considerada errada, uma vez que contraria os prazos constitucionais.
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Comentários
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ERRADO
PPA E LOA Têm que ser enviados até 04 meses antes do encerramento do exercício financeiro, ou seja, enviado até 31/08 e devolvido até 22/12.
Tentaram confundir com o prazo da Lei de Diretrizes Orçamentárias que deve ser enviado ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano e ser aprovado até o final do primeiro semestre.
LOA e PPA tem mesmo prazo até 31/08.
Errado.
projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses (31/08) antes do encerramento do primeiro exercício financeiro (31 de dezembro) e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (22/12);
projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio (15/04) antes do encerramento do exercício financeiro (31 de dezembro) e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17/07);
projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses (31/08) antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (22/12).
A questão esta errada.
primeiro se envia o projeto da LDO (só lembrar que é ela a que pode impedir o recesso de meio de ano)
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