Julgue o item que se segue, a respeito da instrução dos proc...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3291287 Direito Administrativo

Julgue o item que se segue, a respeito da instrução dos processos de compra, do parcelamento do objeto e do fracionamento de despesas na gestão de compras. 


O parcelamento do objeto é autorizado às empresas públicas, de modo que permita ampliar a participação de licitantes, sem perda de economia de escala, e desde que não atinja valores inferiores aos limites estabelecidos para as compras diretas.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C (Certo)

Interpretação da Questão e Legislação Aplicável:

A questão aborda o parcelamento do objeto em licitações realizadas por empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme a Lei nº 13.303/2016 (Estatuto das Estatais). O objetivo central é analisar quando esse parcelamento é obrigatório e sob quais condições ele deve ser realizado, de acordo com a legislação mencionada.

Citação Legal:

Lei nº 13.303/2016, Art. 32, § 1º: “O parcelamento do objeto será obrigatório quando a medida for técnica e economicamente viável, e desde que não acarrete perda de economia de escala.”

Explicação e Exemplo Prático:

O parcelamento do objeto evita o direcionamento de licitações e permite a maior participação de empresas, especialmente de menor porte, promovendo a competitividade. Contudo, deve-se respeitar sempre a viabilidade técnica e econômica, não fragmentando para fugir de regras de licitação ou perder vantagens de escala.

Exemplo Prático: Imagine uma estatal que precisa adquirir materiais de escritório e móveis. Caso seja possível comprar separadamente, sem perda na negociação em quantidade e sem criar dificuldade operacional, o parcelamento é obrigatório. Isso aumenta a chance de participação de pequenas empresas.

Justificativa da Alternativa Certa:

A alternativa está correta por refletir o que diz a legislação: o parcelamento é permitido e, em certos casos, obrigatório, para ampliar a concorrência e desde que a economia de escala não seja prejudicada. Além disso, o valor dos itens não pode ser artificialmente reduzido para se enquadrar em compras diretas, o que configuraria fracionamento indevido.

Pegadinhas e Estratégia:

Evite confundir parcelamento legítimo (incentivo à participação de licitantes) com fracionamento ilícito (divisão de objetos para driblar regras e limites legais).

Doutrina Referenciada:

Segundo Marçal Justen Filho, em "Comentários à Lei das Estatais", o parcelamento do objeto visa ampliar a competitividade e deve ser realizado sempre que viável e sem prejuízo à eficiência da contratação.

Resumo Final:

O parcelamento é obrigatório quando viável e não implica perda de economia de escala, jamais para fugir dos limites legais.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 32 da Lei 13.303/2016. Nas licitações e contratos de que trata esta Lei serão observadas as seguintes diretrizes:

[...]

III - parcelamento do objeto, visando a ampliar a participação de licitantes, sem perda de economia de escala, e desde que não atinja valores inferiores aos limites estabelecidos no art. 29, incisos I e II; 

Já vi a letra da lei, realmente fala em valores "inferiores" aos limites estabelecidos para as contratações diretas, mas não consegui entender a lógica. A restrição não deveria ser à ultrapassagem dos limites, isto é, valores superiores?

A afirmação está CORRETA.

Empresas públicas, assim como outras entidades da administração pública, são incentivadas a parcelar o objeto da licitação quando isso for técnica e economicamente viável. O objetivo é justamente ampliar a competitividade, permitindo a participação de empresas de menor porte, sem que isso gere prejuízo à economicidade ou à obtenção de ganhos de escala. No entanto, é fundamental que esse parcelamento não resulte em valores unitários ou por lote que fiquem abaixo dos limites de dispensa de licitação (compras diretas), o que poderia descaracterizar a necessidade do processo licitatório.

Essa prática está em consonância com os princípios da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que busca a eficiência, a economicidade, a competitividade e o desenvolvimento nacional sustentável.

  1. Amplie a participação de licitantes – quanto mais empresas puderem participar, maior a concorrência e, possivelmente, melhores preços e qualidade.
  2. Não comprometa a economia de escala – dividir o objeto não pode tornar a contratação mais cara ou menos eficiente.
  3. Não seja usado para burlar os limites legais de dispensa de licitação – ou seja, não pode ser dividido em partes menores só para evitar a obrigatoriedade de licitar (isso seria fracionamento indevido de despesas, que é proibido)

Colega Ibrahim, eu também não tinha entendido esse conceito de ficar abaixo. Pelo que entendi, ele o mecanismo existe para evitar que cada parte fique abaixo do valor que permitiria comprar sem licitação.

Por Ex: Vamos supor que o orgão possa fazer uma compra de R$100.000 sem licitação, não é permitido que ele divida uma compra de R$400.000 em 4 lotes de R$100.000 cada, de modo que fique o lote "dentro" desse limite de R$100.000. Isso se caracteriza como fracionamento indevido de despesas e é proibido.

Em resumo: Parcelar é permitido; fracionar para fugir da licitação é proibido.

"e desde que não atinja valores inferiores aos limites estabelecidos para as compras diretas."

OBS: É fundamental saber o conceito de compras diretas para responder essa questão. Compras diretas são contratações feitas sem licitação, porque a própria lei autoriza a dispensa do procedimento licitatório em determinadas situações.

GAB: CERTO.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo