Julgue o item que se segue, a respeito da instrução dos proc...
Julgue o item que se segue, a respeito da instrução dos processos de compra, do parcelamento do objeto e do fracionamento de despesas na gestão de compras.
O parcelamento do objeto é autorizado às empresas públicas, de modo que permita ampliar a participação de licitantes, sem perda de economia de escala, e desde que não atinja valores inferiores aos limites estabelecidos para as compras diretas.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C (Certo)
Interpretação da Questão e Legislação Aplicável:
A questão aborda o parcelamento do objeto em licitações realizadas por empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme a Lei nº 13.303/2016 (Estatuto das Estatais). O objetivo central é analisar quando esse parcelamento é obrigatório e sob quais condições ele deve ser realizado, de acordo com a legislação mencionada.
Citação Legal:
Lei nº 13.303/2016, Art. 32, § 1º: “O parcelamento do objeto será obrigatório quando a medida for técnica e economicamente viável, e desde que não acarrete perda de economia de escala.”
Explicação e Exemplo Prático:
O parcelamento do objeto evita o direcionamento de licitações e permite a maior participação de empresas, especialmente de menor porte, promovendo a competitividade. Contudo, deve-se respeitar sempre a viabilidade técnica e econômica, não fragmentando para fugir de regras de licitação ou perder vantagens de escala.
Exemplo Prático: Imagine uma estatal que precisa adquirir materiais de escritório e móveis. Caso seja possível comprar separadamente, sem perda na negociação em quantidade e sem criar dificuldade operacional, o parcelamento é obrigatório. Isso aumenta a chance de participação de pequenas empresas.
Justificativa da Alternativa Certa:
A alternativa está correta por refletir o que diz a legislação: o parcelamento é permitido e, em certos casos, obrigatório, para ampliar a concorrência e desde que a economia de escala não seja prejudicada. Além disso, o valor dos itens não pode ser artificialmente reduzido para se enquadrar em compras diretas, o que configuraria fracionamento indevido.
Pegadinhas e Estratégia:
Evite confundir parcelamento legítimo (incentivo à participação de licitantes) com fracionamento ilícito (divisão de objetos para driblar regras e limites legais).
Doutrina Referenciada:
Segundo Marçal Justen Filho, em "Comentários à Lei das Estatais", o parcelamento do objeto visa ampliar a competitividade e deve ser realizado sempre que viável e sem prejuízo à eficiência da contratação.
Resumo Final:
O parcelamento é obrigatório quando viável e não implica perda de economia de escala, jamais para fugir dos limites legais.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 32 da Lei 13.303/2016. Nas licitações e contratos de que trata esta Lei serão observadas as seguintes diretrizes:
[...]
III - parcelamento do objeto, visando a ampliar a participação de licitantes, sem perda de economia de escala, e desde que não atinja valores inferiores aos limites estabelecidos no art. 29, incisos I e II;
Já vi a letra da lei, realmente fala em valores "inferiores" aos limites estabelecidos para as contratações diretas, mas não consegui entender a lógica. A restrição não deveria ser à ultrapassagem dos limites, isto é, valores superiores?
A afirmação está CORRETA.
Empresas públicas, assim como outras entidades da administração pública, são incentivadas a parcelar o objeto da licitação quando isso for técnica e economicamente viável. O objetivo é justamente ampliar a competitividade, permitindo a participação de empresas de menor porte, sem que isso gere prejuízo à economicidade ou à obtenção de ganhos de escala. No entanto, é fundamental que esse parcelamento não resulte em valores unitários ou por lote que fiquem abaixo dos limites de dispensa de licitação (compras diretas), o que poderia descaracterizar a necessidade do processo licitatório.
Essa prática está em consonância com os princípios da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que busca a eficiência, a economicidade, a competitividade e o desenvolvimento nacional sustentável.
- Amplie a participação de licitantes – quanto mais empresas puderem participar, maior a concorrência e, possivelmente, melhores preços e qualidade.
- Não comprometa a economia de escala – dividir o objeto não pode tornar a contratação mais cara ou menos eficiente.
- Não seja usado para burlar os limites legais de dispensa de licitação – ou seja, não pode ser dividido em partes menores só para evitar a obrigatoriedade de licitar (isso seria fracionamento indevido de despesas, que é proibido)
Colega Ibrahim, eu também não tinha entendido esse conceito de ficar abaixo. Pelo que entendi, ele o mecanismo existe para evitar que cada parte fique abaixo do valor que permitiria comprar sem licitação.
Por Ex: Vamos supor que o orgão possa fazer uma compra de R$100.000 sem licitação, não é permitido que ele divida uma compra de R$400.000 em 4 lotes de R$100.000 cada, de modo que fique o lote "dentro" desse limite de R$100.000. Isso se caracteriza como fracionamento indevido de despesas e é proibido.
Em resumo: Parcelar é permitido; fracionar para fugir da licitação é proibido.
"e desde que não atinja valores inferiores aos limites estabelecidos para as compras diretas."
OBS: É fundamental saber o conceito de compras diretas para responder essa questão. Compras diretas são contratações feitas sem licitação, porque a própria lei autoriza a dispensa do procedimento licitatório em determinadas situações.
GAB: CERTO.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo