Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:...
I – Compete privativamente à União legislar sobre: direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
II – Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.
III – É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
IV - Compete privativamente à União legislar sobre serviço postal.
V - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
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Comentário e gabarito da questão:
1. Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão aborda a Organização Político-Administrativa do Estado, mais especificamente a repartição de competências legislativas entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme previsto na Constituição Federal de 1988. Os itens tratam de competências privativas, concorrentes e comuns.
2. Fundamentação legal:
- Art. 22, I, CF: Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
- Art. 24, XIV, CF: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.
- Art. 23, II, CF: É competência comum de todos os entes cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
- Art. 21, V, CF: Compete à União manter o serviço postal e o correio aéreo nacional.
- Art. 24, VIII, CF: Competência concorrente sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
3. Jurisprudência relevante:
STF, ADI 2.325: A competência para legislar sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência é concorrente.
STF, RE 220.906: A União detém competência privativa sobre serviço postal.
4. Exemplo prático:
Se o Estado do RJ editar lei sobre proteção de pessoas com deficiência, pode fazê-lo (competência concorrente). Porém, não pode legislar sobre direito do trabalho (competência privativa da União).
5. Justificativa da alternativa correta:
E) Todas as afirmativas estão corretas.
Todas refletem fielmente o texto constitucional. Os artigos mencionados servem de fundamento claro e objetivo.
6. Análise das alternativas incorretas:
Demais alternativas excluem pelo menos um item correto. Todas as afirmativas do enunciado refletem o texto constitucional, assim, qualquer alternativa que omita uma delas está em desacordo com a legislação vigente.
7. Possíveis pegadinhas:
Observe expressões como “compete privativamente”, “concorrentemente” e “competência comum”. Confusões entre tais termos são recorrentes — leia calmamente cada comando de competência!
8. Doutrina:
Segundo José Afonso da Silva, cada competência possui regime próprio e finalidade distinta, o que reforça a importância de atentar ao texto literal da Constituição ("Curso de Direito Constitucional Positivo").
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Comentários
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Item I - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Item II - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
Item III - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
Item IV - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: V - serviço postal;
Item V - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
De acordo com a CF/88...
I – Compete privativamente à União legislar sobre: direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II – Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
III – É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
IV - Compete privativamente à União legislar sobre serviço postal.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
V - serviço postal;
V - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Fiquem com Deus!
COMPETÊNCIA CONCORRENTE - art. 24 CF
Famoso ursinho PUFET
P = Penitenciário
U = Urbanístico
F = Financeiro
E = Econômico
T = Tributário
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - art. 22 CF
Capacete de PM
C = Comercial
A = Agrário
P = Penal
A = Aeronáutico
C = Civil
E = Eleitoral
T = Trabalho
E = Espacial
de
P = Processual
M = Marítimo
Bons estudos!
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência dos entes federativos.
I- Correta - É o que dispõe o art. 22 da CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...)".
II- Correta - É o que dispõe o art. 24 da CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; (...)".
III- Correta - É o que dispõe o art. 23 da CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; (...)".
IV- Correta - É o que dispõe o art. 22 da CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) V - serviço postal; (...)".
V- Correta - É o que dispõe o art. 24 da CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (todas as assertivas estão corretas).
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